Quando é exigido Documento de Origem Florestal – DOF?

O Documento de Origem Florestal (DOF) é um requisito essencial para garantir a legalidade no transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. Regulamentado [...]

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Quando é exigido Documento de Origem Florestal – DOF?

O Documento de Origem Florestal (DOF) é um requisito essencial para garantir a legalidade no transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. Regulamentado

Quando é exigido o Documento de Origem Florestal - DOF

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O Documento de Origem Florestal (DOF) é um requisito essencial para garantir a legalidade no transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. Regulamentado pela Portaria MMA 253/06, o DOF tem como objetivo assegurar a rastreabilidade e a sustentabilidade no uso dos recursos naturais. Saiba quando é exigido o Documento de Origem Florestal- DOF

Quando é exigido Documento de Origem Florestal – DOF?

A emissão do DOF é obrigatória para produtos e subprodutos florestais provenientes de vegetação nativa. Dessa forma, qualquer atividade que envolva madeira, lenha, carvão vegetal ou outros itens derivados de espécies nativas deve estar devidamente coberta por este documento.

Exceções à Exigência do DOF

No entanto, o DOF não é exigido para o transporte e comercialização de produtos e subprodutos florestais de origem exótica, como eucalipto, pinus e teca. Além disso, salvo previsão expressa em legislações estaduais ou municipais, a emissão do DOF não é necessária para os itens listados no artigo 49 da Instrução Normativa IBAMA 21/14. Entre esses produtos, destacam-se:

  • Paletes;

  • Móveis;

  • Chapas aglomeradas, prensadas, compensadas e de fibras;

  • Carvão vegetal empacotado no comércio varejista;

  • Material lenhoso proveniente de erradicação de culturas, pomares ou poda de arborização urbana.

Como Emitir o DOF?

Para a emissão do DOF, a pessoa física ou jurídica responsável deve estar devidamente registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Esse registro está previsto no artigo 17 da Lei 6.938/81 e é um passo fundamental para garantir a regularização ambiental das atividades que envolvem recursos florestais.

Conclusão

O DOF desempenha um papel fundamental na preservação das florestas e no combate à exploração ilegal de madeira e outros produtos florestais. Portanto, compreender suas exigências e exceções é essencial para empresas e indivíduos que atuam no setor. Para mais informações sobre a legislação vigente e os procedimentos para obtenção do DOF, consulte os órgãos ambientais competentes.

 

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