O colaborador em período de férias pode se inscrever na CIPA?

Essa é outra dúvida frequente que recebemos. Afinal, o colaborador no período de férias pode ou não se inscrever na CIPA? Confira aqui! Atualizado em 18.12.2020 Estou de férias. Posso [...]

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O colaborador em período de férias pode se inscrever na CIPA?

Essa é outra dúvida frequente que recebemos. Afinal, o colaborador no período de férias pode ou não se inscrever na CIPA? Confira aqui! Atualizado em 18.12.2020 Estou de férias. Posso

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Essa é outra dúvida frequente que recebemos. Afinal, o colaborador no período de férias pode ou não se inscrever na CIPA? Confira aqui!

Atualizado em 18.12.2020

Estou de férias. Posso me inscrever na eleição da CIPA?

Sim. A NR 05 garante a liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa e não há nenhuma ressalva ao profissional em período de férias, conforme a alínea “c” do item 5.40:

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
(…)
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

NR 5

Assim, por mais que esteja de férias ou licença, o empregado pode sim se inscrever e participar da eleição para ser membro da CIPA.

Quais as condições para o processo eleitoral da CIPA?

Há uma série de condições descritas no item 5.40 da NR 05, como:

  • A publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso, e também:
  • Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias;
  • Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
  • Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
  • Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
  • Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos;
  • Horário que possibilite a participação da maioria dos empregados;
  • Voto secreto;
  • Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
  • Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
  • Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

Essas são as condições para um processo de eleição na CIPA.

E ai, ficou alguma dúvida?

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*Por Ius Natura

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Ius

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