O novo mercado de carbono brasileiro e seus desafios de implementação

Siaba tudo sobre as fases de implementação do SBCE pela perspectiva da Lei nº 15.042/2024. [...]
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O novo mercado de carbono brasileiro e seus desafios de implementação

Siaba tudo sobre as fases de implementação do SBCE pela perspectiva da Lei nº 15.042/2024.

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A regulamentação do mercado de carbono no Brasil sempre foi uma pauta estratégica para a economia e para a transição rumo a uma economia de baixo carbono. Com a publicação da Lei nº 15.042/2024, sancionada em dezembro de 2024, o país estabelece as bases do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

No entanto, a nova legislação ainda está em fase de implementação, e muitas empresas se perguntam: já preciso me adequar? O que muda na prática?

A Lei já está valendo? O que isso significa para as empresas?

Embora a Lei nº 15.042/2024 já esteja em vigor, seu cumprimento não é imediato. A implementação será feita por fases, permitindo que as empresas se adaptem gradualmente. O governo ainda precisa regulamentar diversos pontos, incluindo:

  • Quais setores serão obrigatoriamente incluídos no SBCE;
  • Como será feito o cálculo e a distribuição das Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs);
  • Quais empresas deverão reportar suas emissões de forma obrigatória;
  • Quais incentivos e penalidades serão aplicados.

Portanto, neste momento, as empresas não estão obrigadas a cumprir exigências imediatas,
mas devem se preparar para um cenário regulatório cada vez mais rígido.

  • Regulamentação (até 24 meses)
    O governo tem até dois anos para definir os detalhes da regulamentação do mercado de
    carbono, incluindo a governança e os critérios de monitoramento e verificação das emissões.
  • Fase de monitoramento (até 36 meses)
    Grandes emissores deverão começar a monitorar e relatar suas emissões para criar uma base
    de dados sólida antes da entrada em vigor do mercado regulado.
  • Alocação de CBEs e início do mercado regulado (a partir de 48 meses)
    Após esse período, a alocação inicial das CBEs será definida, permitindo que o mercado de
    carbono regulado entre em operação de forma gradual.

Ainda que o cumprimento imediato não seja obrigatório, empresas que adotarem uma postura
proativa terão vantagens competitivas. Algumas oportunidades incluem:

  • Antecipação de Estratégias: Organizações que já estruturarem planos de gestão de emissões
    estarão à frente na disputa por CBEs e benefícios fiscais.
  • Atração de Investimentos: O mercado de carbono tende a valorizar empresas comprometidas
    com a transição energética, melhorando sua reputação e acesso a financiamento sustentável.
  • Redução de Custos Futuros: Quem adotar medidas voluntárias agora pode evitar gastos
    elevados com compensação de emissões quando o mercado estiver plenamente regulado.

Por outro lado, há desafios importantes, como a incerteza regulatória e a necessidade de
investimentos em monitoramento e tecnologia.

Dessa forma, a Lei nº 15.042/2024 marca um novo capítulo na política climática do Brasil, mas
ainda está em fase de implementação. Neste momento, a recomendação para as empresas é
acompanhar a regulamentação, estruturar um plano de gestão de emissões e avaliar
oportunidades no mercado voluntário de carbono.

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Bacharela em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, é pós- graduada em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Atualmente, cursa pós-graduação em Gestão de Riscos e Compliance e em Direito Ambiental e Sustentabilidade. Possui formação técnica em Administração pelo ETFG-SEBRAE e certificações em proteção de dados, incluindo DPO pela EXIN. É consultora jurídica e atua diretamente com auditorias de conformidade legal, ESG e governança corporativa. É Auditora do PGR CETESB, Auditora Interna em SGI (ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001) e Auditora Interna em ESG (ABNT PR 2030:2022). Acredita na importância da sustentabilidade, segurança jurídica e inovação para um ambiente corporativo mais responsável.

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