A regulamentação do mercado de carbono no Brasil sempre foi uma pauta estratégica para a economia e para a transição rumo a uma economia de baixo carbono. Com a publicação da Lei nº 15.042/2024, sancionada em dezembro de 2024, o país estabelece as bases do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
No entanto, a nova legislação ainda está em fase de implementação, e muitas empresas se perguntam: já preciso me adequar? O que muda na prática?
A Lei já está valendo? O que isso significa para as empresas?
Embora a Lei nº 15.042/2024 já esteja em vigor, seu cumprimento não é imediato. A implementação será feita por fases, permitindo que as empresas se adaptem gradualmente. O governo ainda precisa regulamentar diversos pontos, incluindo:
- Quais setores serão obrigatoriamente incluídos no SBCE;
- Como será feito o cálculo e a distribuição das Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs);
- Quais empresas deverão reportar suas emissões de forma obrigatória;
- Quais incentivos e penalidades serão aplicados.
Portanto, neste momento, as empresas não estão obrigadas a cumprir exigências imediatas,
mas devem se preparar para um cenário regulatório cada vez mais rígido.
Principais fases da implementação
A Lei nº 15.042/2024 prevê um cronograma progressivo para a implementação do SBCE:
- Regulamentação (até 24 meses)
O governo tem até dois anos para definir os detalhes da regulamentação do mercado de
carbono, incluindo a governança e os critérios de monitoramento e verificação das emissões. - Fase de monitoramento (até 36 meses)
Grandes emissores deverão começar a monitorar e relatar suas emissões para criar uma base
de dados sólida antes da entrada em vigor do mercado regulado. - Alocação de CBEs e início do mercado regulado (a partir de 48 meses)
Após esse período, a alocação inicial das CBEs será definida, permitindo que o mercado de
carbono regulado entre em operação de forma gradual.
Oportunidades e desafios para as empresas
Ainda que o cumprimento imediato não seja obrigatório, empresas que adotarem uma postura
proativa terão vantagens competitivas. Algumas oportunidades incluem:
- Antecipação de Estratégias: Organizações que já estruturarem planos de gestão de emissões
estarão à frente na disputa por CBEs e benefícios fiscais. - Atração de Investimentos: O mercado de carbono tende a valorizar empresas comprometidas
com a transição energética, melhorando sua reputação e acesso a financiamento sustentável. - Redução de Custos Futuros: Quem adotar medidas voluntárias agora pode evitar gastos
elevados com compensação de emissões quando o mercado estiver plenamente regulado.
Por outro lado, há desafios importantes, como a incerteza regulatória e a necessidade de
investimentos em monitoramento e tecnologia.
Dessa forma, a Lei nº 15.042/2024 marca um novo capítulo na política climática do Brasil, mas
ainda está em fase de implementação. Neste momento, a recomendação para as empresas é
acompanhar a regulamentação, estruturar um plano de gestão de emissões e avaliar
oportunidades no mercado voluntário de carbono.
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