Inventário Nacional de Resíduos Sólidos – SINIR

Neste artigo, abordamos os detalhes, a aplicabilidade e a finalidade do SINIR . [...]
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Inventário Nacional de Resíduos Sólidos – SINIR

Neste artigo, abordamos os detalhes, a aplicabilidade e a finalidade do SINIR .

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O que é? Qual a finalidade? A que sem aplica? O envio do Inventário/Declaração Estadual
dispensa o envio do Inventário do SINIR? Quais informações devem constar no Inventário do
SINIR?


O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração,
tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos
resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR.

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos foi instituído pela Portaria MMA 280/20, baseado na
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/10), na Resolução CONAMA nº
313/02, e demais normas vigentes.

A partir dos Inventários, apresentados pelos empreendedores, o Sistema Nacional de
Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR realizará um diagnóstico da situação
dos resíduos sólidos no País, diagnóstico este que será disponibilizado à população.

Na prática, o SINIR esclarece que o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (Inventário do
SINIR) deve ser elaborado e enviado (por meio do link https://inventario.sinir.gov.br/#/) pelas
INDÚSTRIAS classificadas em EXTRATIVISTAS e DE TRANSFORMAÇÃO (ou seja, com CNAE
relacionados nos grupo B e C da Resolução CONCLA 1/06 (NL3960) – Classificação Nacional de
Atividades Econômicas-CNAE-versão 2.0.).

Portanto, na prática, além das tipologias industriais listadas na Resolução CONAMA nº 313/02,
as atividades industrias compreendidas como atividades industrias extrativistas e de
transformação (vide listadas Resolução CONCLA 1/06 – CNAE-versão 2.0) também devem
elaborar e enviar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos referente ao ano civil anterior até
31 de março.

O envio do Inventário/Declaração Anual de Resíduos ao órgão ambiental estadual não exime o
gerador, que esteja sujeito a elaborar e enviar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por
meio do SINIR, a cumprir esta obrigação.

As informações a serem reportadas no Inventário Nacional de Resíduos Sólidos do SINIR são
referentes aos resíduos gerados no ano anterior. A elaboração do Inventário é através de um
formulário que será preenchido no <https://inventario.sinir.gov.br/>, e as informações a
serem reportadas serão requeridas pelo formulário.

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Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, atua como Analista da Consultoria na Ius integrando o time de Dúvida Legal.

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