Prazo para adesão ao PRA é prorrogado até dezembro de 2019

O Presidente Michel Temer alterou a Medida Provisória (MP) 867/2018 para prorrogar o prazo de adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) até dia 31 de dezembro de 2019. [...]
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Prazo para adesão ao PRA é prorrogado até dezembro de 2019

O Presidente Michel Temer alterou a Medida Provisória (MP) 867/2018 para prorrogar o prazo de adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) até dia 31 de dezembro de 2019.
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O Presidente Michel Temer alterou a Medida Provisória (MP) 867/2018 para prorrogar o prazo de adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) até dia 31 de dezembro de 2019.

O prazo venceria no dia 31 de dezembro de 2018 e tal alteração na MP é justificada pela futura presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), a deputada Tereza Cristina:

Os produtores rurais querem se regularizar, mas os estados ainda não conseguiram implementar o Programa. A prorrogação vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica.

De acordo com ela, essa prorrogação é necessária, pois o PRA ainda não está completamente implementado em muitos estados do Brasil, o que dificulta a adesão dos produtores rurais.

O que significa a adesão ao PRA?

Segundo o Decreto Federal nº 7830/2012, o Programa de Regularização Ambiental é um conjunto de ações que precisam ser adotadas por proprietários ou posseiros rurais, para conservar e recuperar as áreas ambientais, como as Áreas de Proteção Permanete (APPs) e de Reserva Legal (RL),  por meio da inscrição do imóvel rural no CAR, sendo uma condição obrigatório para a adesão ao programa.

A inscrição do imóvel rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural) é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo

Logo, o prazo para a inscrição no CAR também foi prorrogado para a mesma data, dia 31 de dezembro de 2019.

Obs.: sem essa regularização, os donos das propriedades não têm acesso a crédito rural.

Elementos necessários para adesão ao PRA:

I – o Cadastro Ambiental Rural – CAR
II – o Termo de Compromisso;
III – o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas – PRAD;,
IV – as Cotas de Reserva Ambiental – CRA.

Fonte: Agência FPA

*Feito por Ingrid Stockler – Colaboradora da Ius Natura 

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