Agenda Regulatória das Normas Regulamentadoras para 2025

A agenda regulatória de 2025, será debatida nos dias 1º e 2 abril. Confira neste artigo as temáticas que serão abordadas principalmente em relação as Normas Regulamentadoras. [...]
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Agenda Regulatória das Normas Regulamentadoras para 2025

A agenda regulatória de 2025, será debatida nos dias 1º e 2 abril. Confira neste artigo as temáticas que serão abordadas principalmente em relação as Normas Regulamentadoras.
Agenda regulatória 2025. Na imagem temos uma mesa com uma caneca branca à esquerda, o símbolo 2025 e um computador ao fundo. Tons de madeira claro, branco e verd.

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Nos dias 1º e 2 abril, será realizada a 24ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), dando início à Agenda Regulatória de 2025, com o objetivo de debater e revisar as Normas Regulamentadoras. 

As reuniões da Agenda Regulatória 2025, que envolve representantes de governo, trabalhadores e empregadores, incluem na pauta o debate das demandas e propostas de revisão das NRs, contando com a deliberação de especialistas e entidades vinculadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

A agenda prevê a deliberação acerca de diversas normas regulamentadoras, durante os meses de abril, junho, setembro e dezembro. Dentre as normativas que serão discutidas, destacam-se na pauta: 

  • NR 04 – Serviços especializados em segurança e medicina do trabalho: revisão – CNAE e grau de riscos. 
  • NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA: atualização da CIPA – processo eleitorial, capacitação e dimensionamento.
  • NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI: ajustes de EPis para Pessoas com Deficiência (PCDs). 
  • NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais: revisão geral. 
  • NR 35 – Trabalho em Altura: critérios para trabalhos em altura, inclusive acerca do uso de escadas. 

Ainda, está prevista a revisão do Anexo III da NR 15 – Atividades e operações insalubres, que trata do calor como aspecto ocupacional, podendo afetar segmentos que exercem atividade ao ar livre, como o de construção civil, por exemplo. Além, disso, a NR 16 – Atividade e operações perigosas, será objeto de revisão da sua parte geral, além de ser previsto a discussão acerca abastecimento de aeronaves e atividades perigosas em motocicletas.

A Agenda Regulatória 2025 segue na íntegra para consulta das datas e temas a serem discutidos. 

As Normas Regulamentadoras, conhecidas no país como NRs, disciplinam as obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos para garantir um ambiente de trabalho seguro, buscando prevenir a ocorrência ou agravamento de doenças e acidentes ocupacionais.  Os normativos podem tratar de temáticas como: 

  • Prevenção de acidentes;
  • Condições de higiene, saúde e segurança;
  • Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos; 
  • Riscos Psicossociais;
  • Gerenciamento de riscos em atividades perigosas ou insalubres, dentre outros. 

As NRs são elaboradas e revisadas através do sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Dessa forma, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) “é colegiado de natureza consultiva, é composta por representantes do Governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores, observada a paridade entre eles”, conforme definição estabelecida pelo Decreto 11.946/23. 

Dentre suas atribuições citam-se: 

(I) a proposição de estudos e ações na área de segurança e saúde no trabalho, (II) o estímulo do diálogo entre o governo, trabalhadores e empregadores e a participação no processo de elaboração e (III) a revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. 

O atendimento das Normas Regulamentadoras é crucial para garantir a realização das atividades de maneira segura, proporcionando um ambiente sadio de trabalho e melhor de desenvolvimento das atividades, garantindo qualidade de vida, física e psíquica dos trabalhadores envolvidos.

O não cumprimento das normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), como as NRs, podem, além de gerais riscos para saúde dos colaboradores, resultar em penalidades como multas, interdições de setores ou paralisação das atividades. 

Dessa forma, o envolvimento ativo em processos de revisão dessas normas, é uma forma de se adiantar quanto aos possíveis novos cenários de proteção ao trabalhador. É uma maneira de garantir, assim, a adaptação frente às novas obrigações, através de investimento em treinamentos voltados às novas diretrizes e implementação e atualização de tecnologias. 

Além disso, é possível realizar o acompanhamento ativo das novidades acerca do assunto, através da participação das consultas públicas e debates promovidos pela CTPP, para agregar no diálogo e se incluir com agente de mudança na construção de um ecossistema de trabalho sadio. 

A atuação cooperativa trará nada mais que benefícios na construção de condições de trabalho adequadas, é necessário um esforço conjunto das empresas, dos profissionais da área e do poder público para que isso seja possível, e a Agenda Regulatória 2025 é uma boa forma de se guiar quanto as demandas trazidas no universo da Saúde e Segurança do Trabalho. 

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A realização da 24ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) marca o início da Agenda Regulatória 2025, um processo essencial para a revisão e atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) voltadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A participação ativa de representantes do governo, trabalhadores e empregadores reforça a importância do diálogo e da construção coletiva para garantir ambientes laborais mais seguros e saudáveis.

O cumprimento das NRs não apenas reduz riscos de acidentes e doenças ocupacionais, mas também evita penalidades e favorece a adaptação das empresas às novas diretrizes. Dessa forma, acompanhar a evolução das regulamentações e investir em capacitação são medidas estratégicas para assegurar conformidade e bem-estar no ambiente de trabalho. A Agenda Regulatória 2025, ao promover revisões e deliberações, se consolida como um instrumento fundamental para fortalecer a cultura de prevenção e aprimorar as condições laborais no país.

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Nos vemos no próximo artigo!

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Advogada (OAB/MG 217.427) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, pós-graduada em Direito Ambiental e Minerário pela PUC Minas. Colaboradora do livro: Mineração e sustentabilidade ambiental - temáticas atuais, direito e sociedade. Atua na gestão de requisitos legais para certificações, com expertise em normas ISO (14001, 45001, 26000, 22000, 50001, 9001, 39001, 27001 e 37001).

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