Saúde e Segurança do Trabalho

Atualização da NR 1 e a Gestão dos Riscos Psicossociais nas Organizações

A NR 1 como norma geral, estabelece as diretrizes gerais sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais nas Organizações. A nova redação da NR 1 foi publicada em 2020 nos trazendo a importante figura do GRO/PGR.

De lá pra cá, passou por alterações pontuais, no entanto, agora no mês de maio de 2025, esse histórico de alterações ganha um importante capítulo. Isso porque a Portaria MTE 1.419, publicada em agosto de 2024 aprovou a nova redação do Capítulo 1.5 da NR 1 que trata justamente sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Com essa atualização, dentre outros pontos, a partir do dia 26 de maio de 2025, a norma deixa claro que todos os empregadores, independentemente do porte da empresa, estarão obrigados a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais, elaborando planos de ação para mitiga-los e estabelecendo medidas preventivas e corretivas necessárias.

Não é de hoje que os transtornos mentais decorrentes dos riscos psicossociais vêm tomado uma proporção gigantesca nos ambientes de trabalho. Nesse sentido, a gestão dos riscos psicossociais é essencial para promover a saúde mental e o bem estar no ambiente de trabalho, sendo necessário um olhar cada vez mais cuidadoso pelos profissionais envolvidos, das áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, de RH, além de gestores e líderes, para que atuem precocemente na manutenção da saúde do trabalhador e permitam que a organização opere de forma sustentável.

Ao pensarmos em riscos químicos, físicos, biológicos, riscos de acidente e riscos ergonômicos, vários exemplos nos vêm à cabeça, por outro lado, quando o assunto são riscos psicossociais, temos que parar para refletir um pouco mais.

Riscos psicossociais são aqueles fatores no ambiente de trabalho que podem, de alguma forma, prejudicar a saúde mental e física dos trabalhadores, a exemplo de deficiências na organização do trabalho como carga de trabalho exacerbada, má distribuição de tarefas, pressão excessiva, definição de prazos e metas irreais, ambientes de trabalho muito competitivos, desprovido de apoio, sem o devido reconhecimento, relações conflituosas entre colegas, críticas excessivas, isolamento, discriminação, assédio moral e sexual, além de um ambiente de trabalho precário.

Resumidamente, são os diversos fatores que interferem negativamente nas condições ambientais de trabalho e que de alguma forma, podem gerar efeitos negativos nas esferas psicológica, física e social.

Aumento do estresse, esgotamento físico e mental, ansiedade, depressão, além de outros transtornos de ordem mental que de alguma forma afetam a sua qualidade de vida, a sua produtividade e os seus relacionamentos, podendo aumentar o número de faltas, afastamentos, ou a famosa presença sem produtividade.

Uma má gestão dos riscos psicossociais pelas empresas lhes podem gerar várias consequências, a exemplo do aumento do número de faltas e afastamentos, alta rotatividade, queda na produtividade, aumento de custos com tratamentos médicos e psicológicos, sem falar nos prejuízos à imagem da Organização.

A partir daqui, os convido à leitura do item 1.5.3.2 da NR 1. Isto, pois, assim como a gestão dos demais riscos presentes nos ambientes de trabalho, com os riscos psicossociais não haveria de ser diferente.

Nesse sentido, a organização deve se atentar às etapas elencadas pelo referido item, quaissejam:

  • Evitar ou eliminar os perigos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
  • Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
  • A classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  • Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1;
  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

A estrutura básica do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é baseada no conceito PDCA (Plan-Do-Check-Act), sempre com foco na melhoria contínua, em harmonia com a ISO 45.001.

Na etapa do Planejar (plan), precisamos identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, identificando as fontes ou circunstâncias, e o grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.

Pergunte-se: Há alguma situação de conflito fora do normal que está prejudicando o ambiente de trabalho, causando mal estar entre os trabalhadores? Daqui a algum tempo essa situação pode vir a gerar algum tipo adoecimento? É necessário identificar.

Em seguida, é preciso avaliar esses os riscos ocupacionais indicando o nível de cada risco, mediante a utilização de ferramentas e técnicas de avaliação apropriadas, a critério da Organização, bem como da gradação da severidade. Obviamente, que em cada tipo de organização e ocupação a característica do risco é diferente, sendo que a exposição dos profissionais aos riscos varia de acordo com os processos existentes.

Lembrando que essa avaliação dos riscos ocupacionais é um processo contínuo. Deve ser realizada, no mínimo, a cada 2 anos ou quando da implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem riscos existentes; quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; quando da ocorrência de acidentes ou doenças de trabalho; ou mudanças nos requisitos legais que a gente sabe que ocorrem constantemente, visto que o nosso ordenamento não é estático e assim deve ser, evoluindo com o tempo. 

Para empresas que têm o seu Sistema de Gestão certificado, esse prazo sobe para 3 anos. Na sequência, ainda na etapa do planejamento, devemos classificar os riscos ocupacionais até mesmo para mensurar e determinar a necessidade de adoção de alguma medida de prevenção e a elaboração do plano de ação;

Partimos então para a etapa do Implementar (do), onde executamos aquilo que foi planejado.

Fazendo um paralelo com o GRO, é a etapa em que partimos para a implementação das medidas de prevenção e do seu controle, conforme a classificação de risco, observada a ordem de prioridade estabelecida lá pelo item 1.4.1 da NR 1.

Como exemplos de medidas de prevenção e controle dos riscos psicossociais, podemos citar:

A adoção de Políticas de Prevenção e Combate ao Assédio, por meio de regras claras de prevenção ao assédio moral e sexual, implementação de canais seguros de denúncia, treinamentos periódicos para todos os colaboradores, adoção de programas de apoio psicológico com serviços de aconselhamento e linhas de ajuda, gestão do clima organizacional com avaliações regulares e adoção de medidas corretivas se necessário, o incentivo à manutenção de hábitos saudáveis como práticas de esportes e alimentação saudável por meio de programas de bem estar, a promoção de um ambiente de trabalho positivo com a criação de uma cultura que valorize o respeito e uma comunicação aberta e eficaz, a implementação de políticas de gestão da carga de trabalho, dentre outras.

Já na etapa, do Verificar (check), comparamos o que foi realizado com aquilo que foi planejado. Fazendo um paralelo com o GRO, é a etapa em que realizamos a avaliação de eficácia das medidas de controle implementadas.

Será que de fato elas são eficazes e capazes de eliminar ou mitigar os riscos identificados?

Por exemplo: Será que a proteção instalada na parte móvel daquela máquina ou equipamento foi capaz de eliminar o risco envolvido? Sob a ótica dos riscos psicossociais, será que a implementação daquela política de gestão de carga de trabalho gerou uma distribuição mais equitativa das tarefas e garantiu que os prazos fossem mais razoáveis?

A etapa do Agir (act), possui o sentido de melhoria. Fazendo um paralelo com o GRO, nessa etapa, registramos todas as eventuais falhas identificadas nas etapas anteriores, corrigimos os desvios e identificamos oportunidades de melhoria, de modo a aprimorar todo o ciclo.

Complementarmente, indico a leitura da ISO 45003, tendo em vista ser uma norma complementar à ISO 45001. Enquanto a ISO 45001 trata de Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional, a ISO 45003, foca especificamente na gestão de riscos psicossociais.

Juntas, se fortalecem com uma abordagem mais abrangente para a saúde e segurança no trabalho.

Como a norma não define expressamente qual o profissional está apto ao levantamento e avaliação dos riscos psicossociais, deixando sob a responsabilidade da Organização, recomenda-se buscar auxílio de profissionais da área de saúde que detenham conhecimento técnico sobre a matéria, a exemplo do médico do trabalho, do psicólogo, do psiquiatra, do ergonomista, justamente, para auxiliar nas definições e identificar as melhores ferramentas e técnicas para avaliar se de fato existe alguma situação que enseja a adoção de medidas de prevenção/ação sobre riscos psicossociais.

Sabemos que é de responsabilidade do empregador a gestão de todos os riscos ocupacionais presentes nos seus ambientes de trabalho, devendo percorrendo todas as etapas acima sinalizadas, necessárias à identificação, avaliação, classificação e adoção das medidas de prevenção necessárias.

No entanto, devemos sempre nos permitir a reflexão se de fato o risco psicossocial existe num determinado ambiente de trabalho. Isso porque, não necessariamente ele vai existir, assim como não é em toda empresa que existe risco químico. Numa indústria química, seguramente, mas num escritório, via de regra, ele não estará presente. Atentem-se à organização e controle dos ambientes de trabalho, de modo a evitar a ocorrências de situações relacionadas ao adoecimento físico e mental. Se estiverem sob controle, será forte o indício que o parâmetro sobre risco psicossocial também estará.

Por fim, a gestão de fatores envolvendo saúde mental em ambientes de trabalho é de veras complexa, todavia, é via de mão dupla, pois os resultados esperados dependem tanto de ações por parte das empresas, quanto pelas próprias escolhas pessoais dos seus colaboradores. Obviamente que as empresas possuem a obrigação legal de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais eventualmente presentes, por meio de políticas bem definidas, no entanto, se o trabalhador não estiver aberto a abraçar tais mudanças, como por exemplo, a adoção de um estilo de vida mais equilibrado, os impactos das ações promovidas serão aquém do esperado.

Antonio Caminhas

Advogado (OAB/MG 111598), Consultor Jurídico e Auditor Líder. É pós-graduado em Direito ambiental, especialista em Gerenciamento de Requisitos Legais de Meio ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional e em Educação Corporativa. Integrou a Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG e atuou na advocacia ambiental contenciosa nas esferas civil e administrativa com foco na regularização de empreendimentos. Desde 2010 integra os quadros da Ius como Consultor Jurídico Sênior com atuação dedicada à realização de visitas técnicas de verificação e auditoria de conformidade legal em empreendimentos de segmentos e portes variados, identificando soluções que promovam a aderência das suas atividades aos requisitos legais aplicáveis, objetivando a mitigação de riscos, redução de passivos ambientais e trabalhistas, manutenção da imagem da empresa, ganhos de oportunidade face às inovações legais, além da melhoria contínua nos seus processos em consonância com as diretrizes das Normas ISO 14001 e ISO 45001 e práticas ESG. Foi o idealizador e primeiro executor do projeto de educação corporativa da Ius, estruturando,executando formações “in company” e conduzindo o nosso time de instrutores. Dedica-se ainda à realização periódica de lives sobre temas diversos alinhados às rotinas profissionais do público da Ius Natura, além do desenvolvimento de conteúdos técnicos estratégicos.

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