Comissão faz mudanças nas normas regulamentadoras 12 e 22

Brasília/DF – A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), reunida no Ministério do Trabalho nesta quarta-feira (20), aprovou mudanças na NR 12 e NR 22, respectivamente no que se refere ao transporte de cargas e à atualização de termos na nomenclatura utilizada em itens do Plano de Atendimento a Emergências.

As mudanças realizadas na NR-12 dispõem sobre a possibilidade do uso de teleféricos para transporte de cargas, obedecendo certas medidas de segurança, regras adicionais sobre o uso de dispositivos de acionamento bimanual de máquinas, sinalização de máquinas autopropelidas; além da inserção de quatro termos e alteração de outros três no glossário da norma. As decisões serão publicadas em Diário Oficial da União nos próximos dias.

Outra decisão da CTPP foi a criação de um grupo de estudos para normatizar a prevenção no trabalho com agentes cancerígenos. Outras comissões, que tratam de temas como limpeza urbana, estufagem de contêineres e calor nos ambientes de trabalho, também realizaram discussões e devem iniciar suas atividades ainda neste ano.

Fonte: Revista Proteção

Em breve publicaremos nossa análise sobre a norma!

Clique aqui para acessar nossa análise de outras alterações na NR 12 em 2017

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