Quando é permitido o uso do fogo em vegetação?

O uso do fogo na vegetação é um tema regulado pelo Código Florestal (Lei 12.651/12), que estabelece regras específicas para sua aplicação. Embora as queimadas sejam amplamente proibidas devido ao [...]

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Quando é permitido o uso do fogo em vegetação?

O uso do fogo na vegetação é um tema regulado pelo Código Florestal (Lei 12.651/12), que estabelece regras específicas para sua aplicação. Embora as queimadas sejam amplamente proibidas devido ao

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O uso do fogo na vegetação é um tema regulado pelo Código Florestal (Lei 12.651/12), que estabelece regras específicas para sua aplicação. Embora as queimadas sejam amplamente proibidas devido ao risco ambiental, existem situações em que seu uso é permitido mediante autorização.

Situações em que o Uso do Fogo é Permitido em vegetação

O Código Florestal permite o uso do fogo apenas em três casos, conforme descrito na legislação:

Práticas agropastoris ou florestais – Quando autorizadas pelo órgão ambiental estadual competente, desde que atendam a critérios técnicos.

Unidades de Conservação (UCs) – Quando aprovado pelo órgão gestor da unidade e previsto no plano de manejo, como prática conservacionista para vegetação nativa, nos casos em que o fogo faz parte do ciclo ecológico da área.

Pesquisas científicas – Quando autorizadas pelo órgão ambiental estadual competente, para realização de estudos científicos sobre os efeitos do fogo na vegetação.

Requisitos para o Uso do Fogo em Atividades Agropastoris ou Florestais

Para empregar o fogo nessas atividades, é necessário:

📌 Elaborar um estudo técnico, detalhando o planejamento e os impactos do uso do fogo.
📌 Obter autorização do órgão estadual responsável pelo meio ambiente, conforme as normas do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
📌 Seguir as normas de precaução estabelecidas no Decreto Federal 2.661/98 e na legislação estadual específica.

As regras podem variar entre os estados brasileiros, por isso, é essencial consultar a legislação local antes de qualquer ação.

Uso Irregular do Fogo e Penalidades

O uso do fogo sem autorização configura crime ambiental, conforme a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais):

Artigo 41 – Provocar incêndio em mata ou floresta.
Pena: Reclusão de dois a quatro anos e multa.
Se for crime culposo (sem intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Queimadas ilegais não só resultam em penalidades severas, mas também trazem impactos ambientais significativos, como a perda de biodiversidade, degradação do solo e poluição atmosférica.

Conclusão

Saber quando é permitido o uso do fogo em vegetação é essencial para garantir a legalidade das atividades agropastoris e florestais. O respeito às normas ambientais protege o ecossistema e evita punições severas.

Caso sua atividade envolva o uso do fogo, consulte sempre os órgãos ambientais responsáveis para garantir conformidade com a legislação vigente.

Código Florestal (Lei 12.651/12) permite o uso do fogo apenas nas seguintes situações:

I – quando autorizado pelo órgão estadual ambiental competente em práticas agropastoris ou florestais;

II – quando aprovado pelo órgão gestor da Unidade de Conservação e previsto em seu plano de manejo, observada a caracterização de seu emprego como prática conservacionista da vegetação nativa da UC, nos casos em que características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

III – quando autorizado pelo órgão estadual ambiental competente para realização de atividades de pesquisa científica.

Leia mais: Resolução Conabio 09/24

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