O engenheiro pode se responsabilizar por obra ou serviço fora da jurisdição do CREA onde possui registro?

Você sabe como funciona a responsabilidade do engenheiro? Neste artigo, vamos esclarecer se o profissional pode se responsabilizar por um serviço realizado fora da jurisdição do CREA, na qual já possui registro.

Atualizado em 27.04.2021

Obras, serviços e planejamentos das mais diversas áreas ficam, muitas vezes, sob a responsabilidade de engenheiros.

Isso ocorre devido, principalmente, aos diversos ramos da engenharia, como: civil, ambiental, segurança do trabalho, mecânica, produção, agronomia etc.

No entanto, todas essas ramificações continuam vinculadas ao mesmo conselho profissional, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

Mas o registro em si neste órgão é feito em âmbito estadual junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Entenda:

Quanto à responsabilização, o CONFEA talvez seja o conselho profissional mais rígido em relação a formalização do registro do profissional, que ocorre por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Essa é a forma de atestar as responsabilidades do engenheiro para o produto/serviço prestado.

Esta precisa ser emitida para a execução de obras ou prestação de qualquer serviço profissional referente à Engenharia e Agronomia.

Sendo assim, o engenheiro que estiver atuando dentro de suas funções deve ter sua responsabilidade formalizada pela ART como forma de vinculá-lo e responsabilizá-lo tecnicamente pela obra ou serviço que estiver prestando.

Então todas as obras podem ser de responsabilidade do engenheiro bastando que se emita uma ART?

Não!

Como tratamos no início do artigo, o vínculo do engenheiro é feito junto ao CREA que é a entidade regional representante do CONFEA.

Em cada estado e Distrito Federal há um CREA como representante e o engenheiro somente consegue emitir ART junto ao CREA onde está registrado.

Ou seja, para emitir ARTs em outros estados, o engenheiro deverá estar registrado no CREA daquele estado ou Distrito Federal.

Isso permite que o profissional de engenharia realize um visto junto ao CREA do estado onde pretende exercer alguma obra ou serviço para conseguir emitir a devida ART e se responsabilizar por aquela atividade.

Portanto, o engenheiro que pretende atuar fora da jurisdição do CREA onde tem seu registro vinculado, deve buscar, previamente, o CREA do estado em questão e solicitar o visto em seu registro profissional, como forma de estabelecer um vínculo com a regional deste CREA e assim poder emitir a ART junto a ele.

E quanto a forma e procedimentos para obtenção de visto dependerá da legislação de cada estado.

*Felipe Lafetá e Tatyanne Werneck

Felipe Lafetá

Advogado (OAB/MG 199.911) com especialização em Direito Minerário, e auditor líder do Sistema de Gestão Integrada (ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001). Atua como consultor e auditor jurídico, principalmente nos escopos de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, e Qualidade, prestando assessoria para empresas dos mais diversos setores de serviço e indústria, como: mineração, alimentos, energia, combustíveis, metalurgia, entre outros segmentos.

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