Engenheiro CREA
Você sabe como funciona a responsabilidade do engenheiro? Neste artigo, vamos esclarecer se o profissional pode se responsabilizar por um serviço realizado fora da jurisdição do CREA, na qual já possui registro.
Atualizado em 27.04.2021
Obras, serviços e planejamentos das mais diversas áreas ficam, muitas vezes, sob a responsabilidade de engenheiros.
Isso ocorre devido, principalmente, aos diversos ramos da engenharia, como: civil, ambiental, segurança do trabalho, mecânica, produção, agronomia etc.
No entanto, todas essas ramificações continuam vinculadas ao mesmo conselho profissional, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
Mas o registro em si neste órgão é feito em âmbito estadual junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Entenda:
Quanto à responsabilização, o CONFEA talvez seja o conselho profissional mais rígido em relação a formalização do registro do profissional, que ocorre por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Essa é a forma de atestar as responsabilidades do engenheiro para o produto/serviço prestado.
Esta precisa ser emitida para a execução de obras ou prestação de qualquer serviço profissional referente à Engenharia e Agronomia.
Sendo assim, o engenheiro que estiver atuando dentro de suas funções deve ter sua responsabilidade formalizada pela ART como forma de vinculá-lo e responsabilizá-lo tecnicamente pela obra ou serviço que estiver prestando.
Não!
Como tratamos no início do artigo, o vínculo do engenheiro é feito junto ao CREA que é a entidade regional representante do CONFEA.
Em cada estado e Distrito Federal há um CREA como representante e o engenheiro somente consegue emitir ART junto ao CREA onde está registrado.
Ou seja, para emitir ARTs em outros estados, o engenheiro deverá estar registrado no CREA daquele estado ou Distrito Federal.
Isso permite que o profissional de engenharia realize um visto junto ao CREA do estado onde pretende exercer alguma obra ou serviço para conseguir emitir a devida ART e se responsabilizar por aquela atividade.
Portanto, o engenheiro que pretende atuar fora da jurisdição do CREA onde tem seu registro vinculado, deve buscar, previamente, o CREA do estado em questão e solicitar o visto em seu registro profissional, como forma de estabelecer um vínculo com a regional deste CREA e assim poder emitir a ART junto a ele.
E quanto a forma e procedimentos para obtenção de visto dependerá da legislação de cada estado.
*Felipe Lafetá e Tatyanne Werneck
Entenda se o desligamento no SESMT configura ou não conformidade conforme a Norma Regulamentadora nº04…
Este artigo tem por objetivo esclarecer qual legislação deve ser seguida após a revogação da…
Entenda tudo sobre o correto enquadramento do SESMT conforme NR 04.
A Resolução CONABIO 09/24 traz novas metas para biodiversidade. Conheça quais são e como elas…
Crescimento significativo e gestão mais humanizada. Entenda como a liderança feminina está gerando impactos positivos…
Neste artigo falamos sobre o laudo de portabilidade da água e sua importância nas organizações…