Entrada em vigor do GRO acontece em janeiro de 2022

Foi determinado que algumas NRs que entrariam em vigor em agosto de 2021, agora entrarão em janeiro de 2022. Descubra quais são elas! [...]
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Entrada em vigor do GRO acontece em janeiro de 2022

Foi determinado que algumas NRs que entrariam em vigor em agosto de 2021, agora entrarão em janeiro de 2022. Descubra quais são elas!

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Entenda o porquê a CTPP alterou a data de entrada em vigor do GRO para janeiro de 2022 e em que reflete essa alteração.

A CTPP, Comissão Tripartite Paritária Permanente, responsável pela tomada de decisões relativas às NRs, é composta por membros do Governo, empregadores e trabalhadores.

A bancada se reuniu em junho de 2021 e decidiu prorrogar o prazo de entrada em vigor de algumas Normas Regulamentadoras, que estavam previstas para agosto de 2021 e agora foram determinadas para janeiro de 2022.

No arigo de hoje, elencamos quais as NRs fazem parte deste grupo e quais atualizações e alterações foram feitas nos textos de Normas Regulamentadoras.

O que entrará em vigor em 2022?

No dia 3 de janeiro de 2022, as seguintes normas entram em vigor da seguinte forma:

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) – NR 1;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR 7;
  • Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos – NR 9;
  • Indústria da Construção – NR 18;
  • Parte da NR 37 – (Plataformas de Petróleo).

Além disso, entraram em pauta os novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia).

Por que foram adiadas?

O adiamento da entrada em vigor do GRO deu-se em virtude da pandemia, já que muitas empresas voltaram sua atenção ao combate do Covid-19 e precisaram traçar nova cultura e costume para o formato home office, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR1 recebeu menos atenção do que deveria.

Além do pouco tempo dedicado à transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1, outras NRs que versam sobre temas relacionados ao GRO, ainda não foram publicadas. É importante que todas elas entrem em vigor juntas.

O que foi decidido além da entrada em vigor do GRO?

NR 17: texto foi aprovado, com discordância em relação a 3 itens. Inclusive, o que trata sobre o tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2.

NR 5: texto aprovado, com 30% de discordância. Inclusive, em relação aos itens que versam sobre o secretário da CIPA e a liberdade de inscrição de todos os empregados para participar da Comissão.

Houve, também, a aprovação de um novo anexo específico para CIPA da indústria da construção.

  • Restará, portanto, ao governo, arbitrar sobre o que ainda está em discordância.
  • Discordâncias resolvidas, os textos finais seguirão para publicação, que deve ocorrer dentro de um a dois meses

Anexos aprovados das NRs

Tais textos foram aprovados, por não terem havido alterações, apenas atualizações. São eles:

  • NR 17: anexos 1 (Checkout) e 2 (Teleatendimento)
  • NR 9: anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor)
  • NR 12: anexo 3 (Meios de Acesso)
  • MIGRAÇÃO: anexo 2 da NR 9 para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis).

Previsão de entrada em vigor dos anexos aprovados

  • Anexos aprovados da NR 5: publicados nos próximos meses e vigor em 3/01/2022
  • Anexos aprovados da NR 17: publicados nos próximos meses e vigor em 3/01/2022
  • Anexo 3 da NR 12 entra em vigência imediatamente assim que for publicado.

A portaria oficializando esse adiamento deve ser publicada no DOU até o dia 2 de agosto.

*Por Júlia Balsamão e Tatyanne Werneck

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Bacharela em Direito, com experiência nas áreas de Sucesso do Cliente, Marketing e Comunicação Corporativa. Atualmente faz parte do time responsável pela gestão das grandes contas da Ius. Segue sempre com o objetivo de simplificar a conformidade legal, democratizar o acesso às informações do ramo, garantir o alcance dos objetivos dos clientes e criar estratégias de sucesso.

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