Reforma trabalhista: o que muda na CLT no ​horário de almoço?

O horário de almoço é com certeza um dos momentos mais aguardados da jornada de trabalho.

Você certamente já ouviu pessoas falarem que possuem 2 horas de almoço na empresa ou até mesmo aquelas que possuem apenas 1 hora.

Mas afinal, qual é a regra para esse intervalo?

Para ajudar você, contamos aqui qual é a regra para o horário de almoço e descanso e o que mudou com a Reforma Trabalhista.

O que muda no ​horário de almoço e descanso?

O intervalo destinado ao almoço e descanso é o intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT.

Este estabelece que em qualquer trabalho contínuo – cuja duração exceda de seis horas -, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.

O repouso será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.

Assim, a regra geral é que para jornadas superiores a seis horas diárias, a empresa deve garantir que o trabalhador tenha um intervalo para almoço ou repouso de, no mínimo uma hora e no máximo duas.

O trabalhador deve usufruir desse período, visando a reposição de energia e a garantia da higidez física.

Mudanças

Com a Reforma Trabalhista, é possível a redução do intervalo em jornadas diárias acima de seis horas, para o mínimo de 30 minutos.

Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17 que alterou a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), o intervalo intrajornada, deve ter, no mínimo, meia hora, e pode ser negociado entre o empregado e empregador.

Se for concedido parcialmente, o empregado terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Porém, independente da mudança, a jornada de trabalho deverá respeitar o limite máximo de horas diárias ou 44 horas semanais, além das horas extras.

Obs.: Além do intervalo de almoço e descanso, a Reforma Trabalhista apresenta outras importantes alterações na matéria da CLT.

Fizemos um artigo abordando mudanças na Jornada de Trabalho e Remuneração, Uniformas, Representação dos Empregados, Gestantes em Locais Insalubres e muito mais! Vale a pena conferir 🙂

Outra dúvida que esclarecemos no blog é se a alteração da CLT é aplicada a processos anteriores ou somente após sua entrada em vigor.

Ius

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View Comments

  • Bom dia,
    Gostei da publicação teria como receber novidades .
    att.;

    • Boa tarde, Sofia! Obrigada pelo contato! Vou adicionar seu e-mail! :)

    • Bom dia, Alessandra!

      Obrigada pelo interesse.

      Toda semana temos publicações novas para você! :)

    • Bom dia, Indira!

      Obrigada pelo interesse.

      Toda semana temos publicações novas para você! Adicionei seu e-mail a nossa lista também :)

      Abraços!

  • Bom dia.
    Minha dúvida colaborador com jornada de trabalho das 09:00 as 18:00 é permito fazer apenas 30 minutos de almoço?

    • Oi, Luciana! Que bom te ver por aqui!
      Sim, com a Reforma Trabalhista é possível a redução do intervalo em jornadas diárias acima de seis horas, para o mínimo de 30 minutos. Todavia, os outros 30 min deverão ser indenizados, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
      Pode ser que haja alguma disposição específica em convenção ou acordo coletivo de trabalho, verifique também, por gentileza! Abraços e volte sempre! :)

  • bom dia!!!
    trabalho em uma empresa grande e estou insatisfeito com o horário que me deram. entro as 01:40 e saiu as 11:40 horário da noite só que , minha insatisfação é em relação ao intervalo tenho que fazer no final do turno e acho que esta errado perante a lei trabalhista. imagina eu fico oito , nove ou até mais horas sem intervalo e nem os 15 minutos faço me tirem esta duvida porque assim não quero mais este trabalho .não é um trabalho de levantar peso mas esgota a mente e o cansaço físico e mental é grande. minha jornada é de segunda a sexta nos sábado se tiver que trabalhar é hora extra domingo não demais é tranquilo. obrigado

    • Bom dia, Emerson!

      Obrigada por sua dúvida!

      Sim, está errado perante à lei trabalhista você só poder fazer um intervalo no final do turno. O correto seria você mesmo escolher a hora do intervalo. Você também deveria ter uma pausa para almoço e direito ao adicional noturno.

      Sentimos muito por você estar em um trabalho que esgota a mente e o corpo.

      Porém, lembramos que você tem estes direitos!

      Volte sempre!

  • Bom dia
    Trabalho de 12:00 as 20:00 tenho direito ao horário de almoço dentro dessas 8 hrs de trabalho?

    • Bom dia, Esther!

      Que bom te ver por aqui! Sim, você tem direito a um intervalo para repouso e alimentação!
      Isso porque o art. 71 da CLT (Decreto Federal 5.452/43) estabelece que em qualquer trabalho contínuo que tenha duração maior que 06 horas, é obrigatório o intervalo para repouso ou alimentação.
      Caso a empresa não conceda esse horário, ela deverá pagar o tempo que deveria dar para alimentação, à título indenizatório, com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho.

      Abraços e volte sempre!

  • Bom dia
    Quantas horas o empregado pode trabalhar antes do seu horário de trabalho??
    O empregado tem um turno de 7:20 e começa às 09:40 o horário dele de almoço deveria ser por volta das 13 horas, como seria essa regra para início da hora do almoço??

    • Olá, Adriana!

      A norma não define um horário certo para você iniciar seu horário de almoço.

      Logo, você poderá iniciá-lo quando achar pertinente!

      Obrigada pela sua pergunta e volte sempre! :)

  • Bom dia!
    Teria algum email que eu possa esclarecer uma dúvida? Infelizmente, não posso colocar minha dúvida aqui nos comentários.
    Obrigada

    • Boa tarde, Angela! Obrigada por seu contato! Enviaremos um e-mail para você! Abraços!

  • Boa noite
    Gostaria de saber qual seria o meu verdadeiro horário de intervalo (refeição descanco)
    Sendo que eu entro em trabalho de segunda a terça das 16:30 as 22:30hs totalizando 6hs de trabalho
    De quarta a sábado eu entro as 16:00 e saio as 23:00hs totalizando 7hs de trabalho
    E de domingo eu entro as 16:30 e saio as 23:00hs
    Tendo na semana uma folga

    • Boa tarde, Bruno!

      Infelizmente, como você trabalha de 6 a 7 horas, você não tem horário de almoço.

      O horário de almoço se dá só para quem tem a partir de 8h de trabalho.

      Mas você tem direito a 15 minutos de intervalo para lanche.

      Obrigada pela sua dúvida e volte sempre! :)

  • Bom dia, trabalho de 9:00 as 18:00, porém por conta da pandemia reluziram nosso de almoço para apenas 15 minutos, atualmente estamos pegando 9:45 e largando as 16:00 horas. Isso é certo ?

    • Bom dia, Jéssica! Sim, isso pode ser feito. Houve autorização para alterar o horário de jornada e para quem trabalha até 06 horas por dia, não há horário de almoço, apenas 15min para descanso ou refeição.

      abraços!

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