Ius Natura e Direitos da Natureza: uma evolução jurídica pautada na proteção ambiental

A Ius Natura possui em seu DNA a vocação e a paixão em construir um Meio Ambiente sustentável. Neste artigo contamos um pouco do relacionamento da Ius com área ambiental. [...]
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Ius Natura e Direitos da Natureza: uma evolução jurídica pautada na proteção ambiental

A Ius Natura possui em seu DNA a vocação e a paixão em construir um Meio Ambiente sustentável. Neste artigo contamos um pouco do relacionamento da Ius com área ambiental.
Ius Natura - árvore refletida em um lago, tons de verde e marrom, cimbolo da Ius com a frase '' simplifique suas conexões'' ao centro

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Conheça um pouco da história da Ius Natura e o seu comprometimento com o Meio ambiente desde a sua fundação até os dias de hoje.

O nome Ius Natura poderia ser traduzido do latim como direito da natureza. No início da década de 90, com o surgimento das primeiras certificações ambientais, o conhecimento dos fundadores da Ius sobre a pauta ambiental foi de fundamental importância para consolidar o pioneirismo do mercado de gestão de requisitos legais ambientais. Participantes ativos da construção do arcabouço jurídico ambiental mineiro, eles fundaram o mercado de consultoria jurídica preventiva de meio ambiente com a aplicação prática da legislação de proteção à natureza. 

O final da década de 80 trouxe para o debate a questão ambiental e internacionalmente um marco importante foi a publicação em 1987 do Relatório Brundtland, oficialmente intitulado “Nosso Futuro Comum” (Our Common Future), pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU. Esse relatório é um marco na história da sustentabilidade, pois consolidou o conceito de desenvolvimento sustentável, definido como “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades”.

O documento destacou a interdependência entre desenvolvimento econômico, proteção ambiental e justiça social, argumentando que o crescimento econômico deve estar alinhado com a conservação dos recursos naturais. Além disso, o relatório alertou sobre os impactos da degradação ambiental e das mudanças climáticas, recomendando políticas globais para combater esses desafios.

O Relatório Brundtland serviu de base para diversas iniciativas internacionais, como a Agenda 21 e as discussões que culminaram na Conferência Rio-92 (ECO-92), sendo ainda uma referência central para políticas ambientais e estratégicas empresariais voltadas à sustentabilidade.

No Brasil, a Constituição de 1988 trouxe inovações significativas na proteção ambiental, sendo a primeira Constituição brasileira a dedicar um capítulo específico ao meio ambiente. O principal avanço foi a consagração do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental de todos. Os princípios basilares da aplicação do direito ambiental são o princípio da prevenção, que busca evitar danos ambientais por meio de ações antecipadas e medidas de controle; o princípio da precaução, que impõe a adoção de medidas protetivas mesmo diante da incerteza científica sobre potenciais impactos ambientais; o princípio do poluidor-pagador, que responsabiliza quem causa danos ao meio ambiente pela reparação e compensação dos prejuízos; e o princípio da participação, que garante o envolvimento da sociedade na formulação e fiscalização das políticas ambientais. Esses pilares asseguram a efetividade das normas ambientais, equilibrando interesses econômicos, sociais e ecológicos.

A Ius Natura nasce em um contexto profícuo da pauta ambiental, vislumbrando em seu nome o futuro da evolução do pensamento jurídico ambiental: os Direitos da Natureza. Esse conceito, afirmado pelo rompimento com a visão antropocêntrica tradicional, reconhece a natureza como sujeito de direitos. O estudo dos Direitos da Natureza nos enreda no Novo Constitucionalismo Latinoamericano, que inaugura no continente a institucionalização das cosmovisões ameríndias, que contemplam, dentre outras noções, a de Bem Viver e de pertencimento à Natureza. Suas bases estão fundamentadas em filosofias indígenas, especialmente na cosmovisão andina, e em princípios do Direito Ecológico, que defendem que ecossistemas e seres não humanos possuem valor intrínseco e devem ser protegidos independentemente da utilidade para os seres humanos. Esse conceito ganhou força com a Constituição do Equador de 2008, a primeira a reconhecer explicitamente os Direitos da Natureza, seguida por legislações em outros países e decisões judiciais que conferem personalidade jurídica a rios, florestas e outros elementos naturais. 

Reconhecer um Rio, uma Floresta, uma Montanha ou Serra como sujeito de direitos nos convida a superar a ontologia que produz políticas de “recursos” hídricos e legislações que versam sobre os “recursos” naturais. A Natureza então vista não como um recurso, que deve ser dominado, utilizado, mas como um ente a ser protegido em seus direitos.  

No Brasil, o município pernambucano de Bonito foi o primeiro a reconhecer os Direitos da Natureza em sua Lei Orgânica, no final do ano de 2017. Foi seguido, em 2018, por Paudalho, também em Pernambuco. Florianópolis consagrou os Direitos da Natureza em sua Lei Orgânica de 2019. No ano de 2022, o município do Serro em Minas Gerais reconheceu a Natureza enquanto sujeita de direitos em sua Lei Orgânica.

Em 2023 o avanço dos Direitos da Natureza em municípios brasileiros se fez notável: o Rio Laje ou Komi Memen, na língua Wari, tornou-se sujeito de direitos no município de Guajará-Mirim.  Os municípios de José de Freitas no Piauí, de Alto Paraguai no Mato Grosso  e de Alagoa na Paraíba também inovaram no reconhecimento dos Direitos da Natureza em suas Leis Orgânicas.

O caráter pedagógico dos Direitos da Natureza nos convida a repensar a efetividade da proteção ambiental e nos oferece um novo norte para a aplicação da legislação de meio ambiente, abrindo caminhos para reconstruirmos alianças importantes e nos enxergarmos como Natureza. 

Com 36 anos de atuação no mercado e uma sólida base tecnológica, a Ius Natura mantém seu compromisso com o meio ambiente e é uma empresa carbono neutra, compensando as emissões de gases do efeito estufa de nossas atividades. Temos uma parceria com a Carbonfree Brasil e apoiamos as iniciativas voltadas para o reflorestamento e proteção ambiental, tal como a ação coletiva que aconteceu em fevereiro envolvendo diversas empresas engajadas na preservação ambiental. A Carbonfree promoveu o plantio de árvores na Mata Atlântica, um dos biomas mais ricos e importantes do planeta.

Embora nossa compensação de carbono ocorra na Amazônia, admiramos e apoiamos iniciativas como essa, que reforçam a importância da sustentabilidade e da proteção ambiental. Pequenas atitudes geram grandes impactos! Seguimos comprometidos com um futuro mais verde.

Além de se comprometer com ações que deixam o mundo mais verde, a Ius acredita no potencial de organizações em se manter em conformidade legal em Meio Ambiente e boas práticas de ESG.

Por isso, somos referência em consultoria e levamos através da ACL e VCL, o conhecimento dos nossos consultores para auxiliar organizações que se preocupam com o meio ambiente a se tornarem cada vez mais sustentáveis e em cumprimento legal com suas obrigações.

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Até o próximo artigo!

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Bacharela em Direito pela UFMG, desde 2008 pesquisa e atua com políticas públicas de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho e Responsabilidade Social. Especializada em gerenciamento de projetos pela PUC Minas, gosta de trabalhar e conhecer metodologias alternativas de design de projetos, tais como: Dragon Dreaming e Design Regenerativo. Atuou como multiplicadora B, auxiliando na manutenção da Comunidade B Minas até 2020. É facilitadora de processos organizacionais e pesquisadora do tema de Direitos da Natureza. Há 17 anos trabalha na Ius, tendo atuado como consultora jurídica na estratégia de compliance ambiental e de SSO de diversas organizações. Atualmente cuida da gestão de pessoas, estratégia organizacional e ESG da Ius.

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