Saúde e Segurança do Trabalho

Laudo de potabilidade de água nas organizações

O laudo de potabilidade da água é uma temática amparada pela Portaria MS 5/17 que aduz o por que as empresas devem se atentar a este documento tão importante.

Tendo em vista que a qualidade da água consumida nas empresas é uma questão que envolve diretamente a saúde dos empregados, a potabilidade da água tornou-se uma exigência das Normas Regulamentadoras (NRs).

Pensando na relevância deste tema, preparamos este artigo para esclarecer todas as dúvidas e orientar você sobre o que é o laudo de potabilidade, como monitorá-lo e os seus impactos nas organizações.

Também chamado de relatório de análises, o laudo de potabilidade é o documento que apresenta os resultados das pesquisas microbiológicas e verifica se a água está dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, a fim de garantir a saúde e a segurança de quem a consome.

Nesse contexto, embora a norma federal que estabelece os parâmetros de potabilidade para a água destinada ao consumo humano – Portaria MS 5/17 – não crie obrigações diretas para as empresas que apenas recebem água da concessionária, todas as empresas devem elaborar um laudo de potabilidade. Ou seja, mesmo nas situações em que a água é fornecida por uma concessionária, o laudo de potabilidade deve ser elaborado a fim de atender às exigências da NR 24 e de outras normas relacionadas à saúde ocupacional.

A Portaria MS 5/17, estabelece os padrões de potabilidade da água destinada ao consumo humano, abrangendo a água para ingestão, preparação de alimentos, higiene pessoal e outros usos relacionados.

Em termos simples, água potável é aquela que atende aos padrões de qualidade definidos pela legislação, sem oferecer riscos à saúde. Isso inclui não apenas a água do refeitório, mas também a água das torneiras dos banheiros, chuveiros, bebedouros e outros pontos de consumo dentro da empresa.

Por exemplo, a água deve ser potável e ser monitorada para atividades como:

  • lavar as mãos;
  • tomar banho;
  • escovar os dentes.

No entanto, não há exigência para a potabilidade da água nas seguintes atividades:

  • uso de descarga;
  • limpeza de pisos e áreas externas;
  • irrigação de jardins e áreas verdes;
  • testes hidráulico e outros.

Já as normas regulamentadoras, como a NR 24, exigem que o empregador forneça água potável aos seus empregados. Para comprovar o cumprimento da obrigação, a empresa deve elaborar um laudo de potabilidade com os parâmetros definidos na Portaria MS 5/17.

Em auditorias externas de conformidade legal em SSO costuma-se requisitar essa análise para garantir a qualidade da água.

Você deve estar se perguntando: se a concessionária de abastecimento é responsável por fornecer água potável até as instalações da empresa, por que a organização deve analisar a água que chega ao seu ambiente de trabalho?

A resposta está no fato de que, uma vez dentro da empresa, a água pode ser contaminada por diversos fatores. Canos velhos, reservatórios deteriorados ou mal higienizados, e até mesmo fatores externos, como contaminação por esgoto ou sabotagem, podem comprometer a qualidade da água. Por isso, é responsabilidade da empresa garantir, através de um laudo, que a água distribuída internamente, em todos os pontos de consumo, continue potável.

A Portaria MS 5/17 não exige que empresas que recebem água da concessionária realizem monitoramentos. No entanto, é recomendável que realizem análises mensais de potabilidade nos pontos de consumo mais críticos. Além disso, devem fazer uma avaliação completa da água a cada seis meses, considerando todos os parâmetros estabelecidos pela portaria.

Um profissional técnico qualificado, como um químico ou engenheiro químico, deve conduzir as análises, que poderá identificar os parâmetros mais relevantes de acordo com a realidade da água consumida na empresa.

Os parâmetros frequentemente monitorados incluem a cor, turbidez, pH e coliformes totais, que são indicadores de contaminação. Essas variáveis podem refletir problemas como canos enferrujados ou mal conservados, ou a presença de contaminação por esgoto. Além disso, recomenda-se analisar o Cloro Residual Livre (CRL), pois ele garante a ausência de microrganismos prejudiciais durante a distribuição da água.

Em resumo, mesmo que a empresa apenas receba água da concessionária, ela precisa elaborar um laudo de potabilidade, que pode ser exigido em auditorias externas de Sistemas de SSO. Esse laudo é a maneira oficial de comprovar que a empresa está cumprindo as exigências da legislação de saúde ocupacional, garantindo que seus empregados tenham acesso a água potável e segura.

Para empresas que desejam cumprir as obrigações legais das normas regulamentadoras (NRs) e realizar o acompanhamento diário das atualizações normativas sobre temáticas referentes a Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, Qualidade e demais escopos, ter um software de monitoramento pode ser uma escolha assertiva para garantir de forma segura o seu cumprimento legal.

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Nos vemos no próximo artigo!

Thaisa Fonseca

Advogada (OAB/MG 180.518) e especialista jurídica, certificada em auditoria interna integrada SGI (ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001), com experiência de 10 anos em gestão de requisitos legais.

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