Lei Paten: impulsione a transição energética e inovação sustentável da sua organização

Descubra como a Lei Paten pode reduzir custos, estimular investimentos em tecnologias limpas e fortalecer a estratégia ESG nas organizações. [...]
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Lei Paten: impulsione a transição energética e inovação sustentável da sua organização

Descubra como a Lei Paten pode reduzir custos, estimular investimentos em tecnologias limpas e fortalecer a estratégia ESG nas organizações.
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Publicada em 22 de janeiro de 2025, a Lei Federal 15.103, também chamada de Lei Paten, instituiu o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), para promover o desenvolvimento sustentável e a transição para uma economia de baixo carbono no Brasil. 

Com o lançamento do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), oportunidades estão surgindo para organizações que buscam não apenas investir em sustentabilidade, mas também reduzir custos e expandir sua inovação tecnológica.

Objetivos e oportunidades da Lei Paten

A Lei Paten traz oportunidades para empresas que desejam impulsionar a transição energética, inovação sustentável e, assim, consequentemente se alinhar às boas práticas de ESG. Dentre inúmeros objetivos do Programa, podemos citar:

  • O incentivo ao financiamento de projetos sustentáveis, com foco em infraestrutura, pesquisa tecnológica e inovação;
  • A facilitação da conexão entre instituições financiadoras e empresas interessadas em desenvolver projetos sustentáveis;
  • A permitissão do uso de créditos de empresas privadas junto à União como mecanismo de financiamento;
  • Maior promoção em relação a geração e o uso eficiente de energia de baixo carbono, alinhando-se a redução de emissões de gases de efeito estufa do Brasil;
  • O estimulo a transição energética em regiões carboníferas*, visando:
  • Mais desenvolvimento de setores econômicos alternativos à atividade carbonífera.
  • A redução significativa das emissões de gases de efeito estufa associadas a essa atividade.

Os objetivos trazidos pela Lei Paten, buscam integrar financiamento, inovação tecnológica e práticas sustentáveis. Além disso, foca em apoiar a transição para uma economia de baixo carbono no Brasil.

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Lei Paten: Fundo Verde e Transação Tributária

A Lei Paten aduz sobre dois instrumentos principais que devem compor o programa, sendo eles: o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde) e a Transação Tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável. Vamos entender melhor como eles funcionam! Vejamos:

Fundo Verde:

O Fundo Verde, tem natureza privada, é administrado pelo BNDES, e foi desenvolvido para garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten. 

É composto por créditos de empresas privadas perante a União, como precatórios e créditos tributários. As empresas que integralizam créditos ao fundo recebem quotas de participação, que podem ser usadas como garantia para os seus financiamentos.

Transação Tributária:

Em relação as transações tributárias pelo viés do programa, as empresas com projetos sustentáveis aprovados, podem propor transações para quitar débitos perante a União, condicionando o pagamento ao investimento no projeto. No entanto, deve-se atentar que, a transação pode ser rescindida se o projeto não for executado conforme o planejado.

Entendendo a relação Lei Paten e ESG

Ao incentivar o desenvolvimento tecnológico e a infraestrutura necessária para a geração de energia de matriz sustentável, além de promover a inovação e a descarbonização em diversos setores, incluindo o energético, o de transportes e a recuperação energética de resíduos, podemos identificar o reforço da agenda ESG no Brasil.

O reforço à necessidade do desenvolvimento de tecnologias limpas, infraestrutura sustentável e a redução das emissões de gases de efeito estufa estimulam a sustentabilidade ambiental, considerada um dos pilares do ESG.
Por isso, podemos considerar que empresas que seguem as orientações e participa do programa Paten estão cada vez mais próximas a entender as exigências de boas práticas em ESG.

Prática 2030:

A Prática Recomendada 2030, que trata das diretrizes para práticas de ESG (Environmental, Social, and Governance), preconiza a redução da pegada de carbono, inovação em energias limpas (energia solar, eólica, biomassa) e recuperação de resíduos, temas importantíssimos trazidos pelo Paten, que  encoraja o uso de tecnologias para a valorização energética de resíduos, investimentos em energia solar, eólica, biomassa, entre outros.

Além disso, a governança dentro do Paten é evidenciada pela criação de mecanismos de controle financeiro, como o Fundo Verde, gestão de riscos e compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social,  com foco nos novos modelos de negócio para setores sustentáveis, promoção de inovação e pesquisa.

Ou seja, podemos observar que grandes movimentações em relação a Lei Paten contribuem para que as empresas que estão precisando buscar a confirmidade em ESG, entendam que a transição enegértica consciliada com a prática de tecnologias limpas é um excelente caminho a ser trilhado.

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Advogada (OAB/MG 202.995), pela Escola Superior Dom Helder Câmara, também é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil (ESA/MG) e MBA em Direito Ambiental (CEDIN). Atua na gestão de requisitos legais para certificações, com expertise em normas ISO (14001, 45001, 26000, 22000, 50001, 9001, 39001, 27001 e 37001). Lidera equipes na prospecção e análise de normas, sendo referência técnica em assuntos regulatórios e ESG. Desenvolve estratégias para integrar critérios ESG nas organizações, alinhando gestão legal à Prática Recomendada 2030 e promovendo conformidade e sustentabilidade empresarial.

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