Lei Paten
Publicada em 22 de janeiro de 2025, a Lei Federal 15.103, também chamada de Lei Paten, instituiu o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), para promover o desenvolvimento sustentável e a transição para uma economia de baixo carbono no Brasil.
Com o lançamento do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), oportunidades estão surgindo para organizações que buscam não apenas investir em sustentabilidade, mas também reduzir custos e expandir sua inovação tecnológica.
A Lei Paten traz oportunidades para empresas que desejam impulsionar a transição energética, inovação sustentável e, assim, consequentemente se alinhar às boas práticas de ESG. Dentre inúmeros objetivos do Programa, podemos citar:
Os objetivos trazidos pela Lei Paten, buscam integrar financiamento, inovação tecnológica e práticas sustentáveis. Além disso, foca em apoiar a transição para uma economia de baixo carbono no Brasil.
A Lei Paten aduz sobre dois instrumentos principais que devem compor o programa, sendo eles: o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde) e a Transação Tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável. Vamos entender melhor como eles funcionam! Vejamos:
O Fundo Verde, tem natureza privada, é administrado pelo BNDES, e foi desenvolvido para garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten.
É composto por créditos de empresas privadas perante a União, como precatórios e créditos tributários. As empresas que integralizam créditos ao fundo recebem quotas de participação, que podem ser usadas como garantia para os seus financiamentos.
Em relação as transações tributárias pelo viés do programa, as empresas com projetos sustentáveis aprovados, podem propor transações para quitar débitos perante a União, condicionando o pagamento ao investimento no projeto. No entanto, deve-se atentar que, a transação pode ser rescindida se o projeto não for executado conforme o planejado.
Ao incentivar o desenvolvimento tecnológico e a infraestrutura necessária para a geração de energia de matriz sustentável, além de promover a inovação e a descarbonização em diversos setores, incluindo o energético, o de transportes e a recuperação energética de resíduos, podemos identificar o reforço da agenda ESG no Brasil.
O reforço à necessidade do desenvolvimento de tecnologias limpas, infraestrutura sustentável e a redução das emissões de gases de efeito estufa estimulam a sustentabilidade ambiental, considerada um dos pilares do ESG.
Por isso, podemos considerar que empresas que seguem as orientações e participa do programa Paten estão cada vez mais próximas a entender as exigências de boas práticas em ESG.
A Prática Recomendada 2030, que trata das diretrizes para práticas de ESG (Environmental, Social, and Governance), preconiza a redução da pegada de carbono, inovação em energias limpas (energia solar, eólica, biomassa) e recuperação de resíduos, temas importantíssimos trazidos pelo Paten, que encoraja o uso de tecnologias para a valorização energética de resíduos, investimentos em energia solar, eólica, biomassa, entre outros.
Além disso, a governança dentro do Paten é evidenciada pela criação de mecanismos de controle financeiro, como o Fundo Verde, gestão de riscos e compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade social, com foco nos novos modelos de negócio para setores sustentáveis, promoção de inovação e pesquisa.
Ou seja, podemos observar que grandes movimentações em relação a Lei Paten contribuem para que as empresas que estão precisando buscar a confirmidade em ESG, entendam que a transição enegértica consciliada com a prática de tecnologias limpas é um excelente caminho a ser trilhado.
Em resumo, a Lei Federal 15.103/25 busca acelerar a transição energética no Brasil, incentivando investimentos em tecnologias sustentáveis, garantindo financiamentos por meio do Fundo Verde e facilitando a regularização de débitos tributários vinculados a projetos de desenvolvimento sustentável.
Diante as explicações deste artigo, queremos saber o que você achou sobre a Lei Paten e como este programa pode impactar na sua organização! Escreva nos comentários, queremos te ouvir.
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