A gestão adequada de resíduos é um desafio essencial para a sustentabilidade ambiental e o cumprimento das normativas legais. Nesse contexto, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) surge como um pilar importante para organizações que desejam estar em conformidade legal ambiental.
Este artigo aborda a importância do MTR, seus principais requisitos e como ele contribui para a conformidade ambiental das empresas. Além disso, discutiremos os benefícios dessa ferramenta na logística sustentável e os desafios enfrentados nessa temática.
Para destrinchar este tema, trouxemos as perguntas mais recorrentes sobre o MTR e detalhamos qual a forma mais eficaz e segura para realizar sua gestão.
O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos?
O Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR é o documento de declaração de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, ferramenta capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Amparado pela Portaria MMA 280/20, o MTR Online passou a ter utilização obrigatória através do Sistema MTR do SINIR e/ou dos sistemas regionais.
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A quem se aplica?
Conforme instituído pela Portaria MMA 280/20, os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, aqueles dispostos no art. 20 da Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), estão obrigados a utilizar o MTR Online.
A rigor, a emissão do MTR é atribuição do gerador dos resíduos. Mas além do gerador, os transportadores, armazenadores temporários e destinadores também devem possuir cadastro no Sistema MTR utilizado pelo gerador e pelo destinador, pois deverão ser vinculados pelo gerador ao MTR no momento da emissão deste documento.
Quando utilizar o Manifesto de Transporte de Resíduos?
O MTR deverá ser emitido para o transporte rodoviário de resíduos em geral. Ou seja, independente da origem e classificação, via de regra, o gerador deverá emitir o MTR para a expedição de resíduos.
No Sistema MTR do SINIR até mesmo os resíduos submetidos ao sistema de logística reversa formalmente instituído estão sujeitos à emissão do MTR.
Durante o transporte, o transportador deverá manter em sua posse uma via física ou digital do MTR correspondente à carga. E, ao entregar a remessa, o transportador deverá entregar também a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital.
Após o recebimento da remessa por parte do destinador, caberá a este último registrar o aceite no Sistema MTR, acusando recebimento dos resíduos, e, posteriormente emitir o Certificado de Destinação Final – CDF.
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