Voltando à nossa série artigos sobre as Normas Regulamentares, falaremos hoje da NR 10, norma que fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que realizam trabalho em instalações elétricas. Não há como falar em atividades e serviços com eletricidade sem pensar na NR 10, pois é, sem dúvida nenhuma, a principal norma a tratar da segurança destes trabalhadores de forma direta e objetiva. E vamos direto a um ponto crítico desta norma, as intervenções em instalações elétricas energizadas com alta tensão.
Confira nossa série de artigos sobre as Normas Regulamentadoras.
Se você trabalha em instalações elétricas, especialmente em ambientes de alta tensão, é fundamental conhecer as exigências da NR 10 — norma que estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança dos profissionais que atuam com eletricidade.
A norma classifica como alta tensão toda tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. A partir dessa definição, é possível entender quais instalações demandam medidas específicas de segurança e capacitação.
Profissionais que atuam em instalações classificadas como de alta tensão, especialmente dentro das zonas controladas e de risco (conforme Anexo II da NR 10), devem receber treinamentos obrigatórios. São exigidos:
Treinamento básico de segurança;
Treinamento complementar para o Sistema Elétrico de Potência (SEP).
Esses cursos devem atender ao currículo mínimo, à carga horária e aos critérios estabelecidos no Anexo III da NR 10. A capacitação adequada é essencial para reduzir os riscos de acidentes e garantir que o profissional esteja apto a realizar intervenções com segurança.
Após a capacitação, outros requisitos precisam ser observados por quem trabalha em instalações elétricas de alta tensão ou no Sistema Elétrico de Potência (SEP):
O trabalho não pode ser realizado individualmente;
Deve haver ordem de serviço específica, com data e local definidos, assinada por responsável pela área;
É obrigatório o uso de procedimentos operacionais específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado;
O trabalhador deve estar equipado com dispositivo de comunicação permanente com a equipe ou o centro de operação.
Essas exigências reforçam a importância da atuação em equipe e da organização formal dos processos, minimizando os riscos à integridade física dos trabalhadores.
Se a intervenção ocorrer dentro da Área de Risco (também descrita no Anexo II da NR 10), deve ser feito o bloqueio dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. Esse procedimento, também chamado de desativação, é essencial para evitar o reenergizamento acidental durante a atividade.
A atuação em alta tensão e no Sistema Elétrico de Potência — que compreende instalações e equipamentos voltados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica — envolve riscos elevados. Por isso, a NR 10 estabelece critérios mais rígidos, tanto para capacitação quanto para procedimentos operacionais, visando proteger os trabalhadores que atuam nesse contexto.
Se você trabalha em instalações elétricas, principalmente em alta tensão, seguir rigorosamente as exigências da NR 10 não é apenas uma questão legal — é uma medida essencial para preservar a vida.
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