Continuando com nossa série de artigos sobre as Normas Regulamentadoras, trataremos hoje da NR 11, que trata da segurança para o transporte, manuseio, movimentação e armazenagem de materiais. Iremos focar em uma importante parte desta norma no que se refere a segurança, saúde e integridades de profissionais que realizam o transporte manual de sacas

Conheça nossa série de artigos sobre as Normas Regulamentadoras.

Importante entender primeiramente o que seria o transporte manual de sacas. Conforme define a NR 11 seria “toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição”. Visando a segurança deste trabalhador que a NR 11 estabeleceu certas regras, que citamos abaixo de forma simplificada:

– A distância máxima que um trabalhador pode realizar do transporte de um saco são de 60 metros;

– O transporte manual não pode ocorrer sobre vãos com 1 metro ou mais de extensão, e a prancha utilizada deve ter no mínimo 50 centímetros;

– Na operação de carga e descarga de sacos, o trabalhador deverá ter auxílio;

Outra parte importante deste transporte, também tratado na NR 11 conjuntamente, é o momento de empilhamento destes sacos. As pilhas de sacos devem ter uma altura condizente com a resistência do pise onde serão depositados, à forma e resistência dos materiais da embalagem e devem observar a estabilidade com base no tipo de amarração a ser utilizada e inclinação das pilas.

Não sendo possível processo mecanizado para o empilhamento dos sacos, será permitido o processo manual, através de escada removível de madeira, desde que se enquadre em certas características:

  1. a) Lance único de degraus com acesso a um patamar final.
  1. b) A largura mínima de 1,00 m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00 m x 1,00 m (um metro x um metro) e altura máxima, em relação ao solo, de 2,25 m (dois metros e vinte e cinco centímetros).
  1. c) Deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15 m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25 m (vinte e cinco centímetros).
  1. d) Deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade.
  1. e) Deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00 m (um metro) em toda a extensão.
  1. f) Perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito.

Por fim, a empresa deve proporcionar no local voltada ao depósito de sacos um piso antiderrapante, sem aspereza, devendo ser evitado a movimentação de empregados carregando sacas quando o piso estiver escorregadio ou molhado. Para isso, a NR 11 também exige que as empresas providenciem cobertura apropriada para estes locais.

Portanto, como podemos constatar, algumas destas regras, a princípio, podem parecer de puro senso comum, simplórias inclusive. Mas é essencial a sua observância visando a segurança de trabalhadores que carregam sacos utilizando apenas sua força, seja continuamente ou esporadicamente, sujeitos a tantos acidentes, e que não podem ser ignorados pelas empresa que levam a sério a integridade de seus empregados.

Por Felipe Lafetá.

Felipe Lafetá

Advogado (OAB/MG 199.911) com especialização em Direito Minerário, e auditor líder do Sistema de Gestão Integrada (ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001). Atua como consultor e auditor jurídico, principalmente nos escopos de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, e Qualidade, prestando assessoria para empresas dos mais diversos setores de serviço e indústria, como: mineração, alimentos, energia, combustíveis, metalurgia, entre outros segmentos.

Recent Posts

Filtros de Pesquisa: esteja preparado para a sua auditoria! Parte 1

Este é o primeiro artigo da série de filtros de pesquias para ajudar você para…

33 minutos ago

Desligamento no SESMT: Configura Não Conformidade?

Entenda se o desligamento no SESMT configura ou não conformidade conforme a Norma Regulamentadora nº04…

1 dia ago

Qualidade do Ar Interior com a Revogação da Resolução ANVISA RDC 9/2003

Este artigo tem por objetivo esclarecer qual legislação deve ser seguida após a revogação da…

2 dias ago

SESMT : Entenda as regras atualizadas para o correto enquadramento

Entenda tudo sobre o correto enquadramento do SESMT conforme NR 04.

6 dias ago

Resolução CONABIO 09/24: Metas Nacionais de Biodiversidade e sua Relevância para ESG

A Resolução CONABIO 09/24 traz novas metas para biodiversidade. Conheça quais são e como elas…

6 dias ago

Liderança feminina e ESG | O Impacto das mulheres no mundo corporativo

Crescimento significativo e gestão mais humanizada. Entenda como a liderança feminina está gerando impactos positivos…

7 dias ago