NR 15 | Operações e atividades insalubres

O adicional de insalubridade é um tema de grande interesse tanto para empregadores, devido aos custos envolvidos, quanto para empregados, pois pode representar um aumento significativo nos salários. Ele está [...]

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NR 15 | Operações e atividades insalubres

O adicional de insalubridade é um tema de grande interesse tanto para empregadores, devido aos custos envolvidos, quanto para empregados, pois pode representar um aumento significativo nos salários. Ele está

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O adicional de insalubridade é um tema de grande interesse tanto para empregadores, devido aos custos envolvidos, quanto para empregados, pois pode representar um aumento significativo nos salários. Ele está diretamente relacionado à NR 15, norma que regulamenta atividades insalubres no Brasil.

O Que Diz a Legislação Sobre o Adicional de Insalubridade?

A NR 15 (Norma Regulamentadora 15) define as atividades e operações insalubres. Esse direito é protegido constitucionalmente pelo artigo 7º, inciso XXIII da Constituição Federal, que garante a compensação financeira para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.

Outro ponto relevante é a proibição do trabalho insalubre para menores de 18 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

Embora previsto na Constituição, a maior parte das regras sobre insalubridade estão na CLT (Decreto-Lei 5.452/43) e são detalhadas na NR 15.

O Que São Atividades Insalubres?

De acordo com o artigo 189 da CLT, atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos, considerando a intensidade e o tempo de exposição.

A NR 15 divide esses agentes em 14 anexos, que incluem:

  • Anexo I – Ruídos contínuos ou intermitentes
  • Anexo II – Ruídos de impacto
  • Anexo III – Exposição ao calor
  • Anexo XIV – Agentes biológicos

Como É Feita a Caracterização da Insalubridade?

Cada anexo da NR 15 estabelece critérios para definir se uma atividade é insalubre. Existem três categorias principais:

  1. Atividades insalubres dependendo do limite de tolerância (Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12)
  2. Atividades sempre consideradas insalubres (Anexos 6, 13 e 14)
  3. Atividades que exigem laudo para avaliação (Anexos 7, 8, 9 e 10)

A avaliação da insalubridade deve ser feita por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme determina o artigo 195 da CLT.

Qual É o Grau da Insalubridade?

O grau de insalubridade influencia diretamente o valor do adicional pago ao trabalhador e pode ser classificado em:

  • Grau mínimo: 10% sobre o salário base
  • Grau médio: 20% sobre o salário base
  • Grau máximo: 40% sobre o salário base

Importante: O cálculo do adicional é feito sobre o salário base do empregado, e não sobre o salário mínimo.

Adicional de Insalubridade Pode Ser Acumulado?

Se um trabalhador estiver exposto a mais de um agente nocivo, não há acumulação de adicionais. Neste caso, prevalecerá o adicional de grau mais elevado, garantindo o maior benefício ao empregado.

Conclusão

O adicional de insalubridade é um direito essencial para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Para garantir o cumprimento das normas, é fundamental que empregadores realizem avaliações periódicas e sigam as exigências da NR 15. Dessa forma, tanto empresas quanto empregados podem garantir a segurança e a legalidade no ambiente de trabalho.

*Feito por Felipe Lafetá – Colaborador da Ius Natura

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Advogado (OAB/MG 199.911) com especialização em Direito Minerário, e auditor líder do Sistema de Gestão Integrada (ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001). Atua como consultor e auditor jurídico, principalmente nos escopos de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, e Qualidade, prestando assessoria para empresas dos mais diversos setores de serviço e indústria, como: mineração, alimentos, energia, combustíveis, metalurgia, entre outros segmentos.

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