O colaborador em período de férias pode se inscrever na CIPA?

Essa é outra dúvida frequente que recebemos. Afinal, o colaborador no período de férias pode ou não se inscrever na CIPA? Confira aqui!

Atualizado em 18.12.2020

Estou de férias. Posso me inscrever na eleição da CIPA?

Sim. A NR 05 garante a liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa e não há nenhuma ressalva ao profissional em período de férias, conforme a alínea “c” do item 5.40:

5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
(…)
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

NR 5

Assim, por mais que esteja de férias ou licença, o empregado pode sim se inscrever e participar da eleição para ser membro da CIPA.

Quais as condições para o processo eleitoral da CIPA?

Há uma série de condições descritas no item 5.40 da NR 05, como:

  • A publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso, e também:
  • Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias;
  • Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
  • Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
  • Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
  • Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos;
  • Horário que possibilite a participação da maioria dos empregados;
  • Voto secreto;
  • Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
  • Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
  • Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

Essas são as condições para um processo de eleição na CIPA.

E ai, ficou alguma dúvida?

Confira outros artigos sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA!

*Por Ius Natura

Ius

Pioneiros em Consultoria e em Gestão Legal, fomos a primeira empresa no Brasil a oferecer esse serviço, trilhando caminhos inovadores no Direito Ambiental e Gestão Online. Nos tornamos autoridade no setor, continuando a evoluir constantemente, e nos mantendo à frente das mais recentes tendências do mercado, jurídicas, de tecnologia, Experiência do Cliente e ESG.

Recent Posts

Filtros de Pesquisa: esteja preparado para a sua auditoria! Parte 1

Este é o primeiro artigo da série de filtros de pesquias para ajudar você para…

2 horas ago

Desligamento no SESMT: Configura Não Conformidade?

Entenda se o desligamento no SESMT configura ou não conformidade conforme a Norma Regulamentadora nº04…

1 dia ago

Qualidade do Ar Interior com a Revogação da Resolução ANVISA RDC 9/2003

Este artigo tem por objetivo esclarecer qual legislação deve ser seguida após a revogação da…

2 dias ago

SESMT : Entenda as regras atualizadas para o correto enquadramento

Entenda tudo sobre o correto enquadramento do SESMT conforme NR 04.

6 dias ago

Resolução CONABIO 09/24: Metas Nacionais de Biodiversidade e sua Relevância para ESG

A Resolução CONABIO 09/24 traz novas metas para biodiversidade. Conheça quais são e como elas…

6 dias ago

Liderança feminina e ESG | O Impacto das mulheres no mundo corporativo

Crescimento significativo e gestão mais humanizada. Entenda como a liderança feminina está gerando impactos positivos…

7 dias ago