Portaria MTE 122/25: o que sua empresa precisa saber sobre a nova certificação de EPIs

A Portaria MTE 122/25, publicada no Diário Oficial em 03 de fevereiro, traz mudanças significativas para a certificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no Brasil. [...]
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Portaria MTE 122/25: o que sua empresa precisa saber sobre a nova certificação de EPIs

A Portaria MTE 122/25, publicada no Diário Oficial em 03 de fevereiro, traz mudanças significativas para a certificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no Brasil.
Portaria MTE 122/25

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A Portaria MTE 122/25, publicada no Diário Oficial em 03 de fevereiro, traz mudanças significativas para a certificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no Brasil.

Com foco em segurança e saúde no trabalho, a norma atualiza a Portaria MTP 672/21 e impacta diretamente empresas que utilizam ou produzem EPIs.

Neste artigo, explicamos  como algumas dessas alterações reforçam a sustentabilidade corporativa e quais são os prazos críticos para adaptação.

Novas Regras para Certificação de EPIs: Rigor e Ampliação pela Portaria MTE 122/25

A Portaria MTE 122/25 inclui três novas categorias de EPIs no Anexo III do Regulamento Geral de Certificação (RGCEPI):

  • Luvas de proteção;
  • Calçado de segurança;
  • Calçado para trabalho em altura.

Com essa atualização, o total de linhas de EPIs regulamentadas chega a 15, ampliando o escopo de segurança para setores como construção civil, indústria química e serviços de manutenção. O objetivo é garantir maior rigor técnico na homologação, alinhando-se a padrões internacionais de proteção laboral.

Prorrogação de Certificados de Aprovação (CAs): Respiradores em Destaque

Um dos pontos críticos da portaria é a prorrogação dos CAs para respiradores até 30 de junho de 2025, devido à falta de laboratórios credenciados no Brasil. As categorias beneficiadas incluem:

  • Respirador purificador de ar não motorizado tipo peça um quarto facial;
  • Respirador purificador de ar não motorizado tipo peça semifacial ou facial inteira, com filtros para material particulado, com filtros químicos ou com filtros combinados;
  • Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido; e 
  • Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma

Destaca-se que durante o período de validade do CA, inclusive durante o período de prorrogação, os fabricantes ou importadores do EPI deverão se responsabilizar pela comercialização de equipamentos conforme os relatórios de ensaios do EPIs.

Desafios na Infraestrutura Laboratorial Brasileira conforme a atualização da Portaria MTE 122/25

Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança) alerta para a falta de laboratórios capacitados no país, um obstáculo histórico para a certificação de EPIs. Por exemplo:

  • Capacetes de segurança estão há 14 meses sem laboratórios para ensaios;
  • Respiradores de adução de ar não têm novos modelos certificados desde 2018.

A Portaria também adia para dezembro de 2025 a exigência de ensaios de simulação de uso para respiradores tipo PFF, originalmente prevista para 2024.

Impactos nas Empresas: Oportunidades e Ajustes Necessários

Mas afinal, o que as empresas precisam fazer para garantir a conformidade em relação a Portaria MTE 122/25?

  • Revisar estoques de EPIs e verificar a validade dos CAs;
  • Adequar processos às novas exigências técnicas para luvas e calçados;
  • Monitorar prazos críticos, como a prorrogação dos respiradores.

Segundo a Portaria MTE 122/25, as adaptações exigiram investimento e, eventualmente, atualização de fornecedores. Por isso, é importante que as empresas se planejem e se atentem a revisão, a adequação e ao monitoramento de prazos no que se refere ao uso de EPIs.

ESG e Segurança no Trabalho: Um Vínculo Indissociável

A Portaria MTE 122/2025 reforça o pilar social do ESG, ao priorizar a integridade física dos trabalhadores. Empresas que adotarem essas normas não apenas evitam multas, mas fortalecem sua imagem como organizações comprometidas com a sustentabilidade e a ética

Para empresas que desejam integrar práticas sustentáveis em sua gestão, manter-se atualizado com as novas normativas é um diferencial competitivo. A conformidade com as regras de certificação dos EPIs contribui para a redução de riscos, melhora a qualidade dos processos internos e fortalece a governança corporativa.

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Advogado (OAB/MG 189.895) e especialista jurídico, pela PUC Minas. Atua na gestão de requisitos legais para certificações, com expertise em normas ISO (14001, 45001, 26000, 22000, 50001 e 9001). Lidera equipes na identificação e análise de normas, sendo referência técnica em assuntos relacionados ao ESG. Atuou em projetos que exigiram visão estratégica, gestão eficiente e capacidade de transformar desafios em oportunidades, contribuindo para o desenvolvimento e a modernização das organizações com as quais colaborou. Reconhecido pela habilidade em identificar oportunidades e implementar soluções práticas, ele se destaca não apenas pelo conhecimento técnico, mas também pela visão estratégica que alia inovação à eficiência operacional.

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