Prontuário de instalações
Todo trabalho que envolve produtos inflamáveis requer muito planejamento e segurança! Por isso, a NR 20 foi instituída a fim de regulamentar atividades voltadas a combustíveis e inflamáveis.
Dentre os cuidados exigidos na gestão de segurança imposta pela NR 20, está o prontuário de Instalações e será o tema do nosso artigo.
A Norma Regulamentadora 20, sobre “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Sendo assim, essa NR se aplica às atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
O prontuário de instalações da NR 20 é um conjunto de documento que serve para identificar os possíveis riscos em ambientes onde são realizadas atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
O prontuário deve ser organizado, mantido e atualizado pela empresa e constituído pela seguinte documentação:
a) Projeto da Instalação;
b) Procedimentos Operacionais;
c) Plano de Inspeção e Manutenção;
d) Análise de Riscos;
e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;
g) Análise de Acidentes;
h) Plano de Resposta a Emergências.
Toda instalação que realiza trabalhos e atividades citadas acima, e que se enquadra em uma das Classes (I, II ou III) estabelecidas no quadro do item 20.4.1 da NR 20 precisa possuir as documentações que compõem o Prontuário.
Aquelas instalações enquadradas na classe II e III podem manter os documentos separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável. Quanto as instalações classe I, devem constituir o Prontuário como documento único.
Para entender quais as atividades devem se atentar a necessidade de ter um Prontuário de Instalações, listamos abaixo as classes e os ramos que pertencem a este grupo.
Para atender aos requisitos da norma, o prontuário é distribuído em nove volumes, sendo que mais da metade do seu conteúdo consiste em documentações dos postos de trabalho, além de instruções para a gestão em si da NR 20.
Por isso, deve ser atualizado sempre que necessário ou quando ocorrer renovações de documentações, plantas de locação, licenças etc.
Os documentos organizados servirão de evidência do atendimento à norma. Sendo assim, a elaboração do prontuário é de suma importância e deve sempre se manter com as exigências alinhadas de forma prática e eficaz.
Veja abaixo algumas das exigências que precisam ser atendidas:
O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.
Assim, as análises de riscos deverão ser disponibilizadas para consulta dos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.
Para ter um prontuário atualizado e organizado conforme as exigências da NR 20 é necessário acompanhar todas as futuras alterações das normas e também as mudanças dos demais intrumentos normativos que legislem sobre produtos inflamáveis e combustíveis.
Através de um software de gestão de Requisitos Legais é possível ter as demandas normativas sempre atualizadas, com análise e aplicabilidade de requisitos e também a gestão de risco de cada um. Por isso, se você busca por um sistema inteligente que ajudará sua empresa estar em conformidade legal com as normas referentes ao seu tipo de serviço, o Cal 4.0 pode ser um grande alinhado para auxiliar você a manter sua empresa em segurança.
É sempre bom lembrar que uma empresa segura é bem vista pelos colaboradores e por todo o mercado. Sendo assim, uma imagem positiva, promove boas propagadas e claro, traz mais lucro para a organização.
Se você tem alguma dúvida sobre este assunto, deixe aqui nos comentários.
Até o próximo artigo!
*Por Ingrid Stockler e Manuelle Meira – Colaboradoras da Ius Natura
Este é o primeiro artigo da série de filtros de pesquias para ajudar você para…
Entenda se o desligamento no SESMT configura ou não conformidade conforme a Norma Regulamentadora nº04…
Este artigo tem por objetivo esclarecer qual legislação deve ser seguida após a revogação da…
Entenda tudo sobre o correto enquadramento do SESMT conforme NR 04.
A Resolução CONABIO 09/24 traz novas metas para biodiversidade. Conheça quais são e como elas…
Crescimento significativo e gestão mais humanizada. Entenda como a liderança feminina está gerando impactos positivos…