Segundo Portaria Federal MINJUS 1274/03, que condiciona ao controle e fiscalização da Polícia Federal os produtos químicos relacionados em seu Anexo I, a Licença de Funcionamento deve ser renovada a partir do 60º dia anterior à data de vencimento. Ou seja, quando estiver faltando 60 dias para vencer a licença, estará iniciado o prazo para se requerer a renovação, que poderá ser solicitada até o último dia de validade do documento. Observado este prazo, o titular da licença terá assegurado o direito de prorrogação automática da validade do Certificado de Licença de Funcionamento até a decisão sobre seu pedido de renovação, o habilitando a continuar exercendo suas atividades regularmente.
O pedido de renovação deve ser feito junto à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), devendo o requerente apresentar, a critério da autoridade competente, os seguintes documentos:
A renovação do Certificado de Licença de Funcionamento deve ser realizada anualmente de acordo com o que determina o artigo 5º da Lei federal 10.357/01.
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