A gestão adequada dos resíduos de serviços de saúde é essencial para a segurança ambiental e sanitária. Para isso, a Resolução Federal CONAMA 358/05 e a Resolução ANVISA 306/04 determinam que o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) seja elaborado e implementado por um profissional com registro ativo em seu respectivo Conselho de Classe. Além disso, é obrigatória a apresentação de um documento de responsabilidade técnica, como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) ou documento equivalente. Mas afinal quem deve ser o responsável pela elaboração e implementação do PGRSS?
Quem pode ser o Responsável pela elaboração e implementação do PGRSS?
Embora médicos e enfermeiros sejam, na maioria dos casos, os responsáveis pelo PGRSS, a legislação não restringe essa função a essas categorias. Assim, empresas podem contratar ou designar outros profissionais capacitados para elaborar e implementar o plano, desde que possuam registro ativo em seus conselhos de classe e emitam o documento de responsabilidade técnica adequado.
Documentação Necessária para ser o responsável pela elaboração e implementação do PGRSS
O profissional designado para elaborar e implementar o PGRSS deve apresentar um documento de responsabilidade técnica emitido pelo seu respectivo conselho profissional:
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Engenheiro: Deve solicitar a ART junto ao CREA.
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Médico: Deve requerer o Certificado de Responsabilidade Técnica no CRM.
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Enfermeiro: Deve solicitar o Certificado de Responsabilidade Técnica junto ao COREN.
Considerações Finais
A ausência de uma restrição explícita na legislação permite que diversos profissionais possam assumir a responsabilidade pelo PGRSS, desde que estejam devidamente habilitados e cumpram as exigências documentais. Assim, é fundamental que a instituição que gera resíduos de serviços de saúde avalie com atenção a escolha do profissional responsável, garantindo a conformidade legal e a segurança ambiental
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