O comércio de resíduos sólidos com finalidade de produção de ração animal está sujeito a um conjunto de exigências legais que garantem tanto a segurança alimentar quanto a proteção ambiental.
Este artigo apresenta as principais obrigações estabelecidas pelas normas brasileiras, com destaque para a Instrução Normativa MAPA nº 81/2018 e as legislações ambientais.
Segurança Alimentar: Requisitos Primordiais
Conforme a Instrução Normativa MAPA nº 81/2018, empresas que produzem resíduos sólidos provenientes da indústria de alimentos humanos, quando destinam esses resíduos exclusivamente a fabricantes de coprodutos, não precisam de registro junto ao MAPA. Contudo, os resíduos comercializados diretamente com agricultores ou outros fabricantes de produtos para alimentação animal, o registro como fabricante de coprodutos se torna obrigatório.
Para garantir a qualidade dos resíduos utilizados na alimentação animal, devem ser seguidas as seguintes práticas:
- Armazenamento Apropriado: Os resíduos devem ser guardados em um ambiente limpo, separado da produção e protegido de qualquer contato com materiais que possam comprometer sua segurança.
- Práticas de Produção Seguras: A implementação de um plano de boas práticas, conforme definido no art. 7º, inciso III, da Instrução Normativa MAPA nº 81/2018, é indispensável.
- Manutenção da Qualidade: A responsabilidade por manter a integridade e segurança dos resíduos é inteiramente da empresa geradora.
- Contrato Formalizado: O comércio desses resíduos deve ser regulado por um contrato com o fabricante de coprodutos, acompanhado de declaração de conformidade com as exigências legais.
Adicionalmente, há proibições expressas, tais como:
- O armazenamento de materiais ou substâncias não destinados à alimentação animal no mesmo local dos resíduos.
- A utilização de resíduos contendo proteínas ou gorduras de origem animal, exceto os provenientes de leite, ovos ou seus derivados.
- A utilização de resíduos de fabricação de ração animal vencidos ou oriundos do comércio, bem como aqueles oriundos da limpeza de equipamentos ou das áreas produtivas.
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Requisitos ambientais referentes aos resíduos destinados a fabricação de ração animal
No âmbito ambiental, a gestão e o destino dos resíduos sólidos para fabricação de rações também precisam seguir normas específicas:
- Licenciamento Ambiental: O local onde será realizada a produção de ração deve estar devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.
- Licenciamento Ambiental: O órgão ambiental competente deve licenciar devidamente o local onde será realizada a produção de ração.
- Sistema de Controle de Transporte de Resíduos (MTR): No caso de envio de resíduos para outro estado, o gerador deve realizar o cadastro no sistema MTR correspondente, tanto no estado de origem quanto no destino.
- Cadastro no CTF/APP: A empresa receptora dos resíduos deve estar registrada no Cadastro Técnico Federal, na categoria 16-10, relacionada à produção de alimentos para animais.
O que podemos concluir sobre a temática: resíduos de fabricação de ração animal
Comercializar resíduos sólidos para fabricar ração animal exige que sejam seguidas regras importantes que garantam tanto a proteção do meio ambiente quanto a segurança dos alimentos. As empresas que atuam nesse mercado precisam cumprir essas normas com empenho, assegurando não só que estão dentro da lei, mas também que adotam práticas sustentáveis e seguras.
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