Resolução ANTT 5.998 | Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

A Resolução ANTT 5.998/22 publicada em 3 de novembro de 2022, trouxe alterações significativas nas regras para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. [...]
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Resolução ANTT 5.998 | Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

A Resolução ANTT 5.998/22 publicada em 3 de novembro de 2022, trouxe alterações significativas nas regras para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Resolução ANTT 5.998

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A Resolução ANTT 5.998/22 publicada em 3 de novembro de 2022, trouxe alterações significativas nas regras para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A norma entrará em vigor em 1º de junho de 2023, revogando a Resolução ANTT 5.947/21.

A nova redação do regulamento remove a obrigatoriedade de:

  • Comprovação prévia da inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora (CTF/APP), do IBAMA, quando exigido;
  • Comprovação da avaliação de conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel por meio de inspeção ou certificação.

De acordo com o Art. 6º, §5º, fica proibido o uso de elementos visuais semelhantes à sinalização oficial nos veículos ou equipamentos que transportam produtos perigosos, vazios ou não limpos.

O Art. 8º permite que, exceto para veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas, o conjunto de equipamentos para emergência possa ser armazenado no compartimento de carga, desde que:

  • Fique próximo a uma das portas ou tampas de acesso;
  • Não seja obstruído pela carga transportada.

O Art. 12, §3º, proíbe o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, salvo disposição em contrário do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou regulamentações específicas.

A restrição ao fumo prevista no Art. 17, inciso VI, agora inclui cigarros eletrônicos e dispositivos similares.

O Art. 14 exige que as embalagens de produtos perigosos respeitem:

  • Inspeções aplicáveis;

A Declaração do Expedidor, antes exigida pelo Art. 23, III, da Resolução ANTT 5.947/21, não é mais obrigatória nos veículos com produtos perigosos. Agora, o Art. 23 da Resolução ANTT 5.998/22 exige:

  • Originais do CTPP, CIPP e CIV, conforme aplicável, dentro da validade;
  • Documento contendo as informações sobre os produtos transportados;
  • Outros documentos exigidos pelas Instruções Complementares.

Conforme o Art. 29, §2º, quando o expedidor da carga não for o contratante do transporte, as obrigações dos incisos VI e IX são de responsabilidade do contratante, conforme o Art. 34.

Houve uma revisão das infrações, com destaque para:

  • No transporte de carga própria, aplicam-se apenas penalidades ao transportador (Art. 42, §3º);
  • Fica proibido transportar produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores em desacordo com o §3º do Art. 12 (Art. 43, §2º, XXIII);
  • O transportador comete infração se o condutor não adotar providências adequadas em emergências, falhas mecânicas ou acidentes (Art. 43, §3º, XXII);
  • Infração transportar produtos perigosos com identificação incompleta ou inadequada nos volumes, sobreembalagens ou cofres de carga (Art. 43, §4º, VIII);
  • Expedir produtos perigosos em embalagens fora das condições de uso estabelecidas (Art. 43, §6º, XII);
  • Proibição de expedir produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores em desacordo com o §3º do Art. 12 (Art. 43, §6º, XXXVII).

A nova Resolução traz uma atualização na lista de produtos perigosos, que pode ser consultada no Anexo Relação de Produtos Perigosos.

A Resolução ANTT 5.998/22 moderniza e ajusta as normas do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, eliminando exigências burocráticas, reforçando regras de segurança e revisando penalidades. A norma entrará em vigor em 1º de junho de 2023.

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Advogada (OAB/MG 189.395),é pós-graduada em Direito Ambiental e MBA em Sustentabilidade Corporativa. Atualmente cursa MBA em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Na área ambiental, integrou a Comissão de Direito do Meio Ambiente da OAB/MG e atuou na curadoria do TEDx Savassi e do TEDx Cowdown, onde pôde colaborar com pesquisas e elaboração de roteiros sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. É co-autora do livro ‘’Coisas’’ e atualmente integra o time de negócios se dedicando exclusivamente no marketing da Ius, desenvolvendo estratégias e conteúdos alinhados ao crescimento da empresa e às práticas de ESG.

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