Resolução ANTT 5.998
A Resolução ANTT 5.998/22 publicada em 3 de novembro de 2022, trouxe alterações significativas nas regras para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A norma entrará em vigor em 1º de junho de 2023, revogando a Resolução ANTT 5.947/21.
A nova redação do regulamento remove a obrigatoriedade de:
De acordo com o Art. 6º, §5º, fica proibido o uso de elementos visuais semelhantes à sinalização oficial nos veículos ou equipamentos que transportam produtos perigosos, vazios ou não limpos.
O Art. 8º permite que, exceto para veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas, o conjunto de equipamentos para emergência possa ser armazenado no compartimento de carga, desde que:
O Art. 12, §3º, proíbe o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, salvo disposição em contrário do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou regulamentações específicas.
A restrição ao fumo prevista no Art. 17, inciso VI, agora inclui cigarros eletrônicos e dispositivos similares.
O Art. 14 exige que as embalagens de produtos perigosos respeitem:
A Declaração do Expedidor, antes exigida pelo Art. 23, III, da Resolução ANTT 5.947/21, não é mais obrigatória nos veículos com produtos perigosos. Agora, o Art. 23 da Resolução ANTT 5.998/22 exige:
Conforme o Art. 29, §2º, quando o expedidor da carga não for o contratante do transporte, as obrigações dos incisos VI e IX são de responsabilidade do contratante, conforme o Art. 34.
Houve uma revisão das infrações, com destaque para:
A nova Resolução traz uma atualização na lista de produtos perigosos, que pode ser consultada no Anexo Relação de Produtos Perigosos.
A Resolução ANTT 5.998/22 moderniza e ajusta as normas do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, eliminando exigências burocráticas, reforçando regras de segurança e revisando penalidades. A norma entrará em vigor em 1º de junho de 2023.
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