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Qualidade do Ar Interior com a Revogação da Resolução ANVISA RDC 9/2003

Com a revogação da Resolução ANVISA RDC 9/2003, que previa regras e procedimentos para a execução da Análise de Qualidade do Ar Interior, surgem questionamentos sobre a obrigatoriedade do monitoramento da qualidade do ar interior. Este artigo tem por objetivo esclarecer qual legislação deve ser seguida após a revogação desta resolução.

O que a Lei Federal 13.589/18 dispõe sobre a busca qualidade do ar

Primeiramente, é importante destacar que a Lei Federal 13.589/18, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes, estabelece a obrigatoriedade do monitoramento da qualidade do ar interior. De acordo com o artigo 3º desta lei:

”Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) devem
obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em
especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas
tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos
projetos de sua instalação.”

Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo determina que:

”Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa
qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e
grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e posteriores alterações, assim como as
normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.”

ABNT NBR 17037 substituta da ANVISA RDC 9/2003

Embora a lei não tenha indicado de maneira explícita qual seria a norma técnica aplicável após a revogação da Resolução ANVISA RDC 9/2003, é de conhecimento que a norma referida é a ABNT NBR 17037. Portanto, recomenda-se a todos que continuem monitorando a qualidade do ar interior em ambientes climatizados, seguindo as diretrizes estabelecidas pela referida norma técnica.

Como operadores do Direito, a equipe da Ius questionou a ANVISA sobre a aplicabilidade da ABNT NBR 17037 e recebeu a resposta de que esta norma deve ser observada quanto aos padrões referenciais de qualidade do ar interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.

Em conclusão, atualmente, com a revogação da Resolução ANVISA RDC 9/2003, é imprescindível que todos os responsáveis por ambientes climatizados mantenham o monitoramento da qualidade do ar interior conforme a ABNT NBR 17037. Esta medida é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar dos ocupantes desses ambientes.


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Nayara Mileti

Advogada (OAB/MG 177.387) e pós graduada em Direito Ambiental. Também é técnica em Segurança do Trabalho e Auditora Líder nas normas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001, com ampla experiência em auditorias e verificações de conformidade legal. Atualmente, ampliando horizontes e aprimorando conhecimentos em ESG e Direito do Trabalho .Atua como especialista jurídica no Dúvida Legal da Ius.

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