SESMT - Como se enquadrar conforme a NR 4
A Norma Regulamentadora 04 (NR 04) determina que todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT e que se enquadram no Anexo II devem constituir e manter Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Isso significa que as empresas precisam contratar profissionais da área de saúde e segurança considerando a quantidade de trabalhadores e o grau de risco da atividade desempenhada. Tais profissionais têm a missão de garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores no ambiente organizacional.
O dimensionamento do SESMT deve levar em conta o número de funcionários e o grau de risco mais elevado entre a atividade econômica principal e a predominante da organização.
É importante distinguir que atividade principal é aquela que está registrada no CNPJ da empresa, enquanto a atividade predominante é a que mobiliza a maior quantidade de trabalhadores. Quanto à atividade predominante, caso haja atividades distintas que mobilizem a mesma quantidade de empregados, deve ser considerada a que apresenta o maior grau de risco, independente de uma dessas atividades ser a principal, registrada no CNPJ.
Ao distinguir os diferentes graus de risco, fica definido como que este será categorizado a partir de um número entre 1 a 4. Entende-se que o grau de risco 1 se relaciona a atividade de risco reduzido, como planos de saúde e atividades imobiliárias. No outro extremo, o grau de risco 4 é aplicado a atividades de risco elevado, como fabricação de explosivos ou indústria extrativa. As atividades econômicas e seus respectivos graus de risco podem ser consultadas no Anexo I da NR 04.
Vale destacar, também, que existem quatro modalidades de SESMT e existem critérios definidores que enquadram as empresas em cada uma destas modalidades.
No que diz respeito aos profissionais que serão designados para compor o SESMT, estes podem ser terceirizados. No entanto, é exigido que o serviço seja terceirizado por completo, não sendo permitida a terceirização parcial, utilizando profissionais de dentro da própria organização juntamente à profissionais terceirizados. Isto é válido na prática, apesar de não existir uma norma que proíba a terceirização parcial, pois é a orientação estabelecida pelo Ministério do Trabalho. Além disso, o sistema do SESMT impossibilita o cadastro do SESMT de forma divergente da composição constituída somente por trabalhadores do estabelecimento ou somente por trabalhadores terceirizados.
Sendo assim, a nova NR 04 estabelece diretrizes claras para a constituição e manutenção do SESMT, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas enquadradas no Anexo II. Essas medidas reforçam a importância da proteção laboral, adaptando-se às diferentes realidades organizacionais para promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
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