Ibama prorroga prazo para envio do RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) até 30 de abril de 2018
Brasília (27/03/2018) – Instrução Normativa que altera o prazo de envio do RAPP de 31 de março para 30 de abril de 2018 será publicada pelo Ibama nos próximos dias.
Eventual sobrecarrega no sistema pode inviabilizar a transmissão de dados. Por esse motivo, não é recomendável deixar a entrega das informações para os últimos dias.
Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama
O RAPP foi criado pela Lei Federal 6.938/81 institui a Política Nacional de Meio Ambiente, art. 17-C, § 1º, e é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA 06/14.
Ele é considerado um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Normativo do Instituto eventualmente publicado está disponível na Atualização de abril de 2018
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