Responsável técnico pelo PGRS
Você sabe quais são os responsáveis técnicos pela elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? No artigo de hoje vamos falar sobre como funciona quem pode elaborar PGRS. Confira!
PGRS é a sigla utilizada para referir -se a Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Trata-se de uma certificação que sinaliza que as organizações estão aptas para lidar com o tratamento dos resíduos que gera desde sua consumo ou produção ao descarte.
Como descrito no art. 22 da Lei 12.305/10, a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado um responsável técnico devidamente habilitado.
No entanto, a norma não define quem pode ser este responsável técnico habilitado, tampouco exige que tal profissional receba algum treinamento ou que ele possua determinada formação/qualificação.
Em tese, sabemos que para a elaboração de um PGRS o profissional responsável deverá possuir conhecimentos na área de resíduos e com o respectivo registro no Conselho de Classe que indique a capacidade técnica para elaborar o documento.
O Responsável Técnico Habilitado pode, ser qualquer profissional com:
Nos casos de implementações feitas por engenheiros, estes deverãoemitir uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Se a empresa escolher como responsável técnico pelo PGRS um profissional vinculado ao CREA, deverá recolher ART, por determinação da legislação federal. Não se tratando de um engenheiro (ou outro profissional vinculado ao CREA) não há que se falar na emissão de ART para o PGRS.
Confira AQUI o artigo que abordamos em detalhes sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica.
Segundo a Lei 6.496/77:
Art. 1º – Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART)
Logo, se um engenheiro participar da elaboração do PGRS estará executando um serviço de engenharia, fato que por si só já lhe obriga a emitir uma ART, anexando esta ao PGRS. Cabe ressaltar, ainda, que A ART somente é expedida pelo CREA ao engenheiro que possui registro nesse conselho.
Obs.: A ART de Obra e Serviço específica para o documento PGRS deve ser emitida na existência de contrato escrito ou verbal de prestação de serviço, assim, se a empresa contratar uma terceira para elaborar ou para monitorar a execução do PGRS, por exemplo, a ART emitida deverá ser a de Obra e Serviço.
E, se o Engenheiro Ambiental for empregado da empresa e já tiver uma ART de Cargo e Função que já contemple sua responsabilidade técnica pelo PGRS, ou se forma geral, por programas ambientais, por exemplo, não será necessário emitir uma ART de obra e serviço específica para o PGRS. Esse tipo de ART será exigida se a empresa contratar uma empresa para a elaboração do PGRS e neste caso será emitida uma ART de serviço a ser fornecida pelo contratado.
No documento do PGRS, especificamente o item Responsabilidade, dispõe sobre as obrigações do responsável técnico:
Ter um profissional qualificado para a elaboração do PGRS na sua empresa, mantem sua organização distante das consequencia de não ter este documento atualizado.
As legilações ambientais exigem o PGRS em vários setores da indústria e sua não apresentação pode ser caracterizada como crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.305/2010.
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