principais leis ambientais
Você sabia que legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais completas e apropriadas do mundo? Além de se tratar da preservação do meio ambiente, há muito conteúdo sobre ações preventivas que visam diminuir os impactos. E neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a legislação de meio ambiente e listar as 11 principais leis ambientais no Brasil que todos precisam saber 🙂
A Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 225, define a importância de manter o ecossistema equilibrado por meio da preservação e recuperação ambiental em prol da qualidade de vida que todo cidadão tem direito.
A legislação ambiental compreende leis, decretos, resoluções, portarias, normas que são aplicadas às organizações de qualquer natureza e ao cidadão comum.
Elas definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento.
E com os avanços industriais e tecnológicos, tornou-se fundamental a discussão sobre o desenvolvimento sustentável nas empresas e adequação das práticas corporativas em relação ao uso dos recursos naturais.
Surge então o termo Compliance Ambiental, que significa estar de acordo com a legislação, adotando práticas e ações que evitam danos ambientais.
Você tem dificuldade em identificar a legislação ambiental aplicável a sua empresa e manter elas sempre atualizadas? Clique aqui e saiba como a Ius Natura pode te ajudar
As leis ambientais desempenham um papel fundamental na proteção do planeta. Elas estabelecem padrões e regulamentos que visam preservar os ecossistemas, reduzir a poluição e garantir o uso sustentável dos recursos naturais. Sem essas leis, o meio ambiente estaria sujeito a uma exploração desenfreada, resultando em danos irreversíveis para a biodiversidade e para a saúde humana.
A implementação de uma legislação ambiental rigorosa é essencial para enfrentar os desafios globais, como as mudanças climáticas, a perda de biodiversidade e a escassez de água. As leis ambientais fornecem uma base legal para ações de conservação, permitindo que governos, empresas e cidadãos trabalhem juntos para proteger o meio ambiente. Além disso, elas ajudam a promover a conscientização ambiental, incentivando práticas sustentáveis em todos os setores da sociedade.
A importância das leis ambientais também se reflete na economia. A proteção dos recursos naturais garante a sustentabilidade de atividades econômicas como a agricultura, a pesca e o turismo, que dependem diretamente de um meio ambiente saudável. Além disso, a legislação ambiental pode estimular a inovação e o desenvolvimento de tecnologias limpas, criando novas oportunidades de negócios e empregos. Portanto, as leis ambientais não são apenas uma questão de preservação, mas também de desenvolvimento sustentável e bem-estar social.
Para continuar com essa discussão, criamos uma lista com as 11 principais leis ambientais em âmbito federal que precisamos ficar de olho:
Revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965 e estabelece a responsabilidade do proprietário de espaços protegidos entre a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL) de proteger o meio ambiente, sempre.
Com essa lei, as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação NATIVA, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são reconhecidos como bens de interesse comum a todos os habitantes do País.
O exercício do direito de propriedade está condicionado às limitações que a legislação estabelece.
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.
Visa assegurar condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Foi a primeira Lei Federal a abordar o meio ambiente como um todo.
Além de proibir a poluição e obrigar ao licenciamento e regulamentar a utilização adequada dos recursos ambientais, essa norma instituiu a PNMA e o Sisnama.
Com isso estipulou e definiu que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa.
Por fim, estabeleceu que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente, de forma a impor ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar os prejuízos causados.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente.
Concede aos órgãos ambientais mecanismos para punição de infratores ambientais, como em caso de crimes ambientais praticados por organizações.
Ou seja, com essa norma torna-se possível a penalização das pessoas jurídicas em caso de crimes ambientais.
São exemplos de crimes ambientais:
SEÇÃO I : DOS CRIMES CONTRA A FAUNA
Exemplo: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida (Art. 29).
SEÇÃO II: DOS CRIMES CONTRA A FLORA
Exemplo: Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento (Art. 46).
SEÇÃO III: DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS
Exemplos: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora (Art. 54).
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes (Art. 60).
Dispõe sobre a pesquisa, a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização e o destino final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica e cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha.
Compete ao Ibama realizar a Política Nacional do Meio Ambiente, atuando na fiscalização e controle da exploração de recursos naturais.
Estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, e define as responsabilidades dos geradores e do poder público.
Ela assim define o que são os resíduos sólidos:
Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível
E os geradores desses resíduos devem observar a seguinte ordem de prioridade:
A norma estabelece ainda quando será necessário elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.
Este deve ter designado um responsável técnico devidamente habilitado para sua elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas suas etapas.
Institui a Política e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, condiciona a intervenção em águas públicas à autorização do órgão competente.
Institui a cobrança pelo uso da água por ser um recurso natural limitado e que possui alto valor econômico.
Estabelece as diretrizes para a criação das Estações Ecológicas e as Áreas de Proteção Ambiental (APA’s).
As Estações Ecológicas são áreas representativas de diferentes ecossistemas do Brasil que precisam ter 90% do território intocadas e apenas 10% podem sofrer alterações para fins acadêmicos.
Já as APA’s, compreendem propriedades privadas que podem ser regulamentadas pelo órgão público competente em relação às atividades econômicas para proteger o meio ambiente.
Obs.: aconselhamos analisar essa norma em conjunto com a Lei 9.985/00.
Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Entende-se como patrimônio nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Essa lei objetiva a proteção do meio ambiente.
Ela estabelece a obrigação de recuperar os recursos naturais para as empresas que exploram economicamente águas represadas e para as concessionárias de energia elétrica.
Responsabiliza o Poder Público em suas esferas de fiscalizar o uso racional do solo, água, fauna e flora.
Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição.
A norma condiciona a atuação de entidades estatais no que se refere às áreas críticas de poluição e institui proibições a serem observadas por tais entidades durante os processos de licenciamento ambiental.
São estabelecidos padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo-se o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
As principais leis ambientais têm um impacto significativo sobre as empresas e indústrias, impondo obrigações e responsabilidades que visam minimizar os impactos ambientais de suas atividades. O cumprimento dessas leis é essencial não apenas para evitar penalidades, mas também para garantir a sustentabilidade dos negócios a longo prazo. Empresas que adotam práticas ambientais responsáveis tendem a ter uma imagem positiva, ganhando a confiança dos consumidores e investidores.
Uma das principais implicações das leis ambientais para as empresas é a necessidade de obter licenças ambientais para suas operações. Esse processo envolve a apresentação de estudos de impacto ambiental, a implementação de medidas mitigadoras e a realização de consultas públicas. Embora possa ser um procedimento complexo e demorado, o licenciamento ambiental é fundamental para garantir que as atividades empresariais sejam realizadas de maneira sustentável.
Além do licenciamento, as empresas devem seguir normas específicas relacionadas à gestão de resíduos, controle de emissões, uso de recursos hídricos e conservação da biodiversidade. A adoção de práticas como a reciclagem, o tratamento de efluentes e a eficiência energética não só contribui para a conformidade legal, mas também pode resultar em economias significativas e melhorias na eficiência operacional. A responsabilidade ambiental, portanto, deve ser vista como uma oportunidade para inovação e crescimento sustentável.
O licenciamento ambiental é um instrumento de extrema importância dentro da política ambiental brasileira. Previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, operação, ampliação e a alteração de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que possam causar degradação ambiental.
O processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas principais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A Licença Prévia é concedida na fase de planejamento do empreendimento e avalia a sua viabilidade ambiental. A Licença de Instalação autoriza o início das obras ou atividades, desde que cumpridas todas as exigências feitas na Licença Prévia. Por fim, a Licença de Operação permite o funcionamento do empreendimento, após verificação do cumprimento das exigências das licenças anteriores.
O objetivo do licenciamento ambiental é garantir que as atividades econômicas sejam realizadas de forma sustentável, minimizando os impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública. Esse processo envolve a participação de diversos atores, incluindo órgãos ambientais, empresas, comunidades afetadas e o público em geral, assegurando transparência e responsabilidade na tomada de decisões. O licenciamento ambiental é, portanto, um instrumento fundamental para a gestão ambiental no Brasil.
A legislação ambiental estabelece obrigações que devem ser observadas durante todo o período de execução das atividades, impondo um constante monitoramento de seus efeitos sobre o meio ambiente.
A aplicabilidade das leis ambientais e a necessidade de atendimento às suas obrigações pelo empreendimento vão depender de uma multiplicidade de fatores, tais como:
O que constitui justamente o pressuposto de aplicação da NR 20, norma que estabelece diversas obrigações de cunho ambiental e de segurança do trabalho.
Como a emissão do Documento de Origem Florestal (obrigatório para o transporte de matéria florestal), registro da Reserva Legal da propriedade e outros.
A lista é grande né? Isso porque listamos apenas a legislação federal, mas há muitos procedimentos que são regulamentados por órgãos e secretarias estaduais e ambientais.
O CAL, mais completo e seguro software de gestão de requisitos legais desenvolvido e atualizado com o padrão de qualidade da Ius Natura oferece todos os recursos e informações necessárias para que a legislação efetivamente aplicável seja identificada, seu texto disponibilizado e o atendimento às suas obrigações avaliadas, sempre de forma personalizada, evitando esforços desnecessários e garantindo o alcance e a manutenção da conformidade legal (legal compliance).
E o melhor de tudo. No Cal você você faz a gestão das obrigações legais ambientas somente daquilo que é aplicável ao seu negócio. Simplificando a gestão e evitando retrabalho.
Você tem dificuldade em identificar a legislação ambiental aplicável a sua empresa e manter ela sempre atualizada? Clique aqui e saiba como a Ius Natura pode te ajudar
*Por Ingrid Stockler – Colaboradora da Ius Natura
Veja o que mudou na Portaria CBMSP 03/800/25 em relação as normas de combate a…
Entenda como promover um comportamento seguro aos colaboradores reduz riscos de acidentes e danos a…
Neste artigo detalhamos os aspectos jurídicos para a comercialização de resíduos destinado à fabricação de…
Saiba como o time de Sucesso do Cliente da Ius pode impulsionar a Gestão de…
Veja a importância de escolher uma empresa já certificada para ajudar a sua organização nas…
Neste artigo, abordamos os detalhes, a aplicabilidade e a finalidade do SINIR .